Aviso n.º 14665/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Aviso n.º 14665/2022
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara.
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a
Câmara Municipal deliberou, nos termos dos artigos 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugado com os artigos 47.º e 159.ºº do Código do Procedimento Administrativo, os seguintes
atos de delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara:
Delegar no Presidente da Câmara as competências previstas nas alíneas a seguir indicadas
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Alínea d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Alínea f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação
de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
Alínea q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do
município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
Alínea r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com
entidades da administração central;
Alínea t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento,
classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultu-
ral, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse
municipal;
Alínea v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulne-
rabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições
particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
Alínea w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de
construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
Alínea x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos
casos legalmente previstos;
Alínea y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, recons-
trução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos
insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
Alínea bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
Alíena cc) Alienar bens móveis;
Alínea dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
Alínea ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação,
de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do
município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
Alínea ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos rela-
cionados com a atividade económica de interesse municipal;
Alínea gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
Alínea ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
Alínea jj) deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
Alínea kk) declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos,
mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios proprie-
dade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se
mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção,
de forma inequívoca e duradoura;
Alínea ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
Alínea mm) designar os representantes do município nos conselhos locais;
Alínea nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

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