Aviso n.º 14636/2021

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Aviso n.º 14636/2021

Sumário: Renovação e ampliação da área de reabilitação urbana de Marco de Canaveses.

Renovação e Ampliação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Marco de Canaveses

Dra. Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, torna público, que a Assembleia Municipal de Marco Canaveses em sua reunião de 26 de junho de dois mil e vinte e um, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar sob proposta da Câmara Municipal de 11 de junho de 2021, a renovação e ampliação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Município do Marco de Canaveses. Assim:

1 - Introdução

Ao longo dos anos, o concelho do Marco de Canaveses tem sido alvo de várias intervenções, no sentido da qualificação e revitalização urbana, programadas para dar resposta a várias problemáticas e colmatar deficiências existentes. Apesar dos investimentos realizados nas zonas centrais e históricas do concelho, numa perspetiva de reabilitação urbanística quer do edificado, quer das infraestruturas e equipamentos, o concelho continua a debater-se com sintomas de degradação ao nível do espaço urbano e da insuficiência de espaços verdes e de lazer, acompanhado do abandono e progressivo envelhecimento populacional traduzindo-se na perda de dinâmica populacional, económica e social.

Na anterior delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) procurou-se uma homogeneidade em termos de imagem e cenário urbano, constituindo «um contínuo urbano» com a complementaridade da intervenção pública já concluída através da Regeneração Urbana da Cidade, e procurando apoiar e incentivar a intervenção privada.

Tendo em conta este cenário, a autarquia pretende continuar e reforçar ainda mais este processo de resposta integrada e coordenada de reabilitação e revitalização da sua zona urbana mais antiga, em resultado da avaliação do interesse e vantagem no alargamento da área da atual ARU da cidade do Marco de Canaveses.

Esta proposta resulta do facto de se ter concluído que efetivamente haverá vantagens para o município em alargar a atual área da ARU, integrando nesta todo o restante território que corresponde ao centro cívico e histórico da cidade, e que inclui um conjunto de edifícios privados e espaço público envolvente que necessitam de intervenções de requalificação, assumindo que a reabilitação urbana constitui um dos três pilares temáticos, nos quais assenta a visão proposta para a Estratégia Nacional para a Habitação. Uma vez que, tal como ali é referido, "A reabilitação e a regeneração urbana constituem um dos principais desafios para o futuro do desenvolvimento das políticas urbanas em Portugal. Recuperar o papel competitivo das áreas antigas dos centros urbanos, promover o seu repovoamento e a recuperação do seu parque edificado, em especial o habitacional, são algumas das maiores ambições desta Estratégia."

Pretende-se assim concretizar no terreno os objetivos da política urbana nacional e municipal, assim como estimular o investimento e o envolvimento de outros atores, públicos e privados, em projetos de reabilitação urbana e de revitalização, que têm como objetivo específico a melhoria do ambiente urbano através da revitalização da respetiva área de intervenção, o que se deverá conseguir por via da reabilitação física do edificado destinado a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e do espaço público envolvente, e da qualificação ambiental e urbanística das suas áreas urbanas.

Nesse sentido, a estratégia e objetivos de reabilitação e revitalização urbana para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade do Marco de Canaveses, apresentados no documento que acompanha esta proposta e a fundamenta, nomeadamente na memória descritiva e justificativa, definem uma visão e uma estratégia para a reabilitação urbana da área de intervenção delimitada, operacionalizada futuramente através de uma operação de reabilitação urbana, nos termos que também aí se indicam, sendo estruturante e decisiva para a consolidação da trajetória de evolução daquela zona e para a definição de novos rumos e desafios de desenvolvimento.

Considera-se ainda que a estratégia de intervenção a propor para a ARU deve ser enquadrada e coerente com a estratégia integrada de desenvolvimento territorial do município, para o que as respetivas opções estratégicas e prioridades devem considerar:

Os objetivos e as intervenções preconizados no âmbito dos principais instrumentos de planeamento e gestão territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal;

As opções estratégicas de base territorial no que respeita ao desenvolvimento do sistema urbano regional;

A avaliação dos processos de intervenção mais recentes e dos resultados conseguidos, em especial no que diz respeito aos processos de regeneração urbana e de apoio à reabilitação do edificado, nomeadamente pela aplicação dos incentivos financeiros decorrentes das políticas nacionais neste setor, à luz do contexto económico e social previsível para os próximos anos;

A dinâmica recente ao nível da reabilitação do edificado privado e as estratégias e projetos do setor imobiliário e dos diferentes promotores e proprietários locais com interesses nesta área e de quem dependerá também o sucesso do processo de reabilitação urbana.

Para além disso, este documento fundamenta as intervenções de reabilitação urbana da ARU cuja redelimitação agora se propõe, permitindo operacionalizar um conjunto de intervenções que se pretende vir a candidatar ao Portugal 2030 e a Programas de Apoio Financeiro à Reabilitação Urbana, por parte de diferentes atores públicos e privados, incluindo aqui proprietários, mesmo que sejam pessoas singulares e em momentos temporais distintos.

Esta aposta parte, em boa medida, da mobilização e qualificação de ativos já existentes, o que nalguns casos implica o recurso a intervenções capazes de recuperar e/ou incorporar novos espaços públicos e de inverter trajetórias conducentes à degradação do parque edificado.

Esta é uma exposição de razões e objetivos pelos quais merecerá propor-se a redelimitação desta ARU da cidade do Marco de Canaveses, cuja planta se apresenta nos documentos anexos, assegurando-se a sua implementação de acordo com os objetivos e princípios gerais que o novo regime jurídico preconiza, e que se apresentam na memória descritiva e justificativa desta proposta.

2 - Enquadramento jurídico

A proposta de redelimitação, enquadrada na alteração legislativa, que o Decreto-Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto introduz ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e ao Código Civil, diz respeito à área geográfica que se apresenta em anexo e visa assegurar a implementação da estratégia de requalificação e revitalização apresentada no documento de fundamentação, e as condições de acesso aos benefícios e incentivos, quer por parte dos munícipes, quer por parte do município, indispensáveis à sua concretização.

Nos termos do artigo 13.º do RJRU, a delimitação das áreas de Reabilitação Urbana é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, cuja proposta deverá conter, obrigatoriamente, o "quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas sobre imóveis (IMT), nos termos da legislação aplicável".

Por outro lado, confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos, o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.

Em complemento do referido anteriormente, e nos termos do disposto no artigo 13.º do RJRU, o ato de aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana integra:

A memória descritiva e justificativa que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;

A planta de delimitação correspondente;

O quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património;

O ato de aprovação é publicado através de aviso na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do município. Simultaneamente com o envio para publicação do aviso referido no número anterior, a câmara municipal remete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos, o ato de aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana.

A definição de ARU, desta e de outras que venham a ser consideradas no âmbito de uma avaliação global do concelho, das suas dinâmicas de desenvolvimento e das suas políticas urbanísticas, é fundamental para o estabelecimento de um processo regenerador e requalificador, cujos efeitos se estendam ao Marco de Canaveses no seu todo.

3 - Proposta

Face à estratégia referida anteriormente, e aos objetivos pretendidos com esta ARU e com a posterior aprovação da correspondente operação de requalificação urbana, propõe-se a nova delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da cidade do...

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