Aviso n.º 14620/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 14620/2017

Torna-se público, que a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 10 de novembro de 2017 e mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 26 de setembro de 2017, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e Mérito do município de Chamusca.

14 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo e Mérito do Município da Chamusca

Ao abrigo da competência conferida pela alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 10 de novembro de 2017, por proposta da Câmara Municipal deliberou aprovar o seguinte:

Artigo 4.º

...

3 - Sempre que um candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal da Chamusca através do respetivo documento comprovativo devidamente autenticado pelo estabelecimento de ensino frequentado, e o qual deverá incluir o seu montante.

4 - Verificando-se a atribuição de benefícios por parte de outras entidades, será o processo do candidato analisado pelo executivo municipal.

Artigo 5.º

Condições de candidatura

1 - Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os requisitos seguintes, desde que dos mesmos façam prova mediante entrega de documentos comprovativos devidamente autenticados pelas entidades competentes:

a) ...

b) Agregado familiar com residência no Concelho da Chamusca pelo período mínimo de 2 anos, a verificar pelos serviços da autarquia preferencialmente mediante leitura do cartão de cidadão, ou, em casos devidamente justificados, mediante entrega de atestado de residência;

c) ...

d) Tenham obtido aproveitamento escolar, ou seja, tenham transitado em todas as unidades curriculares em que se encontravam inscritos no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela Câmara Municipal da Chamusca;

e) ...

2 - Em casos excecionais, quando os alunos não completem os três anos do Ensino Secundário no Agrupamento de Escolas da Chamusca, por não se verificar a área vocacional pretendida pelo estudante, as candidaturas serão apreciadas individualmente por parte do executivo municipal.

3 - Os estudantes que frequentem ou venham a...

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