Aviso n.º 1461/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 533
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Aviso n.º 1461/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Valorização e Classificação do Arvoredo de Interesse Muni-
cipal de Paços de Ferreira.
Regulamento de Valorização e Classificação do Arvoredo de Interesse
Municipal de Paços de Ferreira
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária
de 20 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de
17 de novembro de 2023 aprovou, por unanimidade, o Regulamento de Valorização e Classificação
do Arvoredo de Interesse Municipal de Paços de Ferreira.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto
Fernando Leão Pacheco de Brito.
Regulamento de Valorização e Classificação do Arvoredo de Interesse
Municipal de Paços de Ferreira
Nota justificativa
Com a intensa necessidade de urbanização, e consequente pressão humana que os habitats
naturais têm vindo a sofrer, o Município de Paços de Ferreira reconhece a crescente necessidade
de preservar e divulgar o património natural do concelho, nomeadamente o arvoredo. A árvore é
per se um conjunto de microhabitats que albergam espécies de vários grupos taxonómicos, sendo
a idade diretamente proporcional à biodiversidade que cada indivíduo alberga. Desta forma, a clas-
sificação de espécimes como Arvoredo de Interesse Municipal é um instrumento essencial para o
conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património natural de excecional valor
paisagístico e ecológico, e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização
e divulgação da região, bem como servir de estímulo para um maior envolvimento da sociedade
em geral na sua proteção e reconhecimento.
O regime de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal é aplicável aos exemplares
isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, beleza,
interesse histórico, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados
de relevante interesse para o Município de Paços de Ferreira, assim como pela necessidade de
conservação de conjuntos arbóreos ou vegetais de particular importância ou significado natural,
histórico, cultural ou paisagístico.
Podem ainda, a título excecional, ser considerados e classificados os povoamentos florestais,
bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico
ou artístico. Nos termos do estabelecido no artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho,
«A classificação de arvoredo de interesse municipal pode processar -se de acordo com regimes
próprios concretizados em regulamento municipal, que devem incorporar critérios uniformes a
definir com o apoio do ICNF, I. P., nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de
5 de setembro».

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