Aviso n.º 14602/2020
Data de publicação | 24 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ourique |
Aviso n.º 14602/2020
Sumário: Plano de pormenor na modalidade específica de plano de intervenção no espaço rústico - Herdade do Serrinho.
Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) - Herdade do Serrinho
Marcelo David Coelho Guerreiro, presidente da Câmara Municipal de Ourique:
Torna público, para efeitos do disposto na alínea f), n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ourique, na sua Reunião Ordinária Pública realizada em 12 de junho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar e remeter a versão final da proposta do PIER da Herdade do Serrinho à Assembleia Municipal, para aprovação nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJGIT.
A elaboração do referido instrumento de gestão territorial decorreu nos termos do RJIGT, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à emissão de pareceres externos e discussão pública que decorreu no período de 20 dias úteis - de 2 a 27 de março de 2020 - conforme consta do Aviso 3097/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, parte H, de 21 de fevereiro de 2020. Durante o período de discussão pública do plano foi rececionada uma reclamação provinda da Direção Regional da Cultura do Alentejo, a qual foi vertida na versão final do PIER da Herdade do Serrinho.
Nestes termos é publicado em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal relativa à aprovação do plano, bem como, o regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes.
Para efeitos do disposto no artigo 94.º e no n.º 2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, todos os elementos que integram o Plano de Pormenor em referência podem ser consultados, no sítio eletrónico do município em www.cm-ourique.pt bem como no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial da Direção-Geral do Território.
20 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Deliberação
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, presidente da mesa da Assembleia Municipal do Concelho de Ourique:
Certifica, que a Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada em 22/06/2020, aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, a Proposta n.º 9/CM/2020 que integra a versão final do "Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) - Herdade do Serrinho.
16 de julho de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
Regulamento do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade do Serrinho
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito Territorial
1 - O Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade do Serrinho, adiante designado por PIER_hSerrinho, tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento agrícola e agroflorestal, regulamentando os usos e as atividades complementares, nomeadamente turísticas, preconizadas para a Herdade do Serrinho, conforme delimitada na planta de implantação anexa.
2 - A área de intervenção localiza-se na freguesia de Santana da Serra, no município de Ourique, abrange uma área total de 121,1 há, a que correspondem 2 prédios rústicos.
3 - O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O PIER_hSerrinho tem como objetivo definir as condições necessárias para a viabilidade económica da exploração agrícola e turística da herdade, assegurando o seu ordenamento numa perspetiva integrada de desenvolvimento.
2 - Constituem objetivos do Plano:
a) Promover a requalificação ambiental, paisagística e o ordenamento florestal;
b) Aproveitar o potencial turístico através da instalação de empreendimento turístico, na forma de turismo em espaço rural, tendo sempre presente a valorização do mosaico paisagístico;
c) Definir os critérios de edificação, nomeadamente a localização, as regras de construção de novas edificações, e/ou da reconstrução, alteração, ampliação ou demolição das edificações existentes, assim como a implantação e/ou reformulação de infraestruturas necessárias;
d) Apostar na promoção e valorização das atividades tradicionais ligadas à utilização dos recursos endógenos e proteção do ambiente e dos recursos naturais;
e) Garantir a sustentabilidade agroflorestal.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O Plano é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de implantação, à escala 1:10.000;
c) Planta de condicionantes, à escala 1:10.000.
2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Relatório, contendo a fundamentação técnica das soluções propostas no plano, suportada na identificação e caracterização objetiva dos recursos territoriais da sua área de intervenção e na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução, incluindo as peças desenhadas de suporte ao modelo proposto, bem como o programa de execução das ações previstas;
b) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo Relatório de Ponderação;
c) Relatório ambiental, no qual se identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos.
Artigo 4.º
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
1 - O presente Plano está em conformidade com os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
b) Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo);
c) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT);
d) Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara (POASC);
e) Plano Diretor Municipal de Ourique (PDM);
f) Plano Municipal de defesa da Floresta Contra Incêndios de Ourique (PMDFCI).
2 - O PIER_hSerrinho é compatível com o Plano Diretor Municipal de Ourique (PDM) em termos regulamentares, procedendo, exclusivamente, a acertos na delimitação das diversas categorias e subcategorias de uso do solo em consonância com o detalhe e a escala de pormenor utilizada na elaboração deste instrumento.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento são adotadas as definições estabelecidas no diploma específico que regulamenta nesta matéria o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
CAPÍTULO II
Servidões e restrições de utilidade pública
Artigo 6.º
Regime
1 - No território abrangido pelo PIER_hSerrinho são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.
2 - As...
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