Aviso n.º 14595/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data15 Janeiro 2021
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 532
Diário da República, 2.ª série
PARTE J1
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Aviso n.º 14595/2022
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau
para o Gabinete de Apoio ao Estudante da Faculdade de Medicina da Universidade de
Lisboa.
Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º Grau
1 — Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada
e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei
n.º 128/2015, de 03 de setembro e na sequência de despacho autorizador do Diretor de 19 de abril
de 2022, faz -se público que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego
Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau, para
o Gabinete de Apoio ao Estudante da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 — Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recruta-
mento de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
3 — Local de Trabalho — nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de
Lisboa.
4 — Área de atuação A referida no artigo 20.º do Regulamento de Organização dos Ser-
viços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, constante do Anexo ao Despacho
n.º 12168 -A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2021,
em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação
introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro.
5 — Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias
sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 — Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos
do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.
7 — Requisitos legais de provimento — Podem candidatar -se a este procedimento de seleção
os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção,
coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas,
os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada
pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015,
de 03 de setembro.
8 — Perfil exigido:
a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designada-
mente:
b1) Experiência na área do ensino superior público;
b2) Participação ativa em projetos transversais relacionados com a população discente, desig-
nadamente no âmbito da responsabilidade social universitária;
b3) Conhecimentos e experiência comprovada na gestão de processos de acompanhamento e
integração do estudante na vida académica, incluindo ações de decisão de carreira pós graduação
académica.

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