Aviso n.º 14591/2023

Data de publicação03 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto
N.º 150 3 de agosto de 2023 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Aviso n.º 14591/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude.
Aprova o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 04 de
maio de 2023, e a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, em reunião ordinária realizada no
dia 30 de junho de 2023, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento do Conselho
Municipal da Juventude, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo.
3 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José António Peixoto Lima.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) de Celorico de Basto é o órgão consultivo do Muni-
cípio de Celorico de Basto sobre matérias relacionadas com as políticas de juventude.
Artigo 2.º
Objeto e habilitação legal
1 — O presente regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juven-
tude de Celorico de Basto, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.
2 — O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua
redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
3 — O Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto rege -se pelo presente Regu-
lamento e pelo seu Regimento.
Artigo 3.º
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto prossegue os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude assegurando a sua
articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego
e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação
social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito
municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

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