Aviso n.º 14568/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data25 Junho 2022
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Rio Maior
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RIO MAIOR
Aviso n.º 14568/2022
Sumário: Aprovação do projeto de proposta do Regulamento da Escola a Tempo Inteiro e Forne-
cimento de Refeições.
Proposta Regulamento Escola a Tempo Inteiro e Fornecimento de Refeições
Luis Filipe Santana Dias, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para
os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão
extraordinária de 25 de junho de 2022, aprovou o projeto Proposta Regulamento Escola a Tempo
Inteiro e Fornecimento de Refeições, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião
ordinária de 20 de junho de 2022.
Mais torna público que o projeto de Regulamento foi objeto de publicitação para constituição
de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 10 dias úteis no sítio da internet
do Município de Rio Maior e através de edital nos locais habituais no edifício e atendimento da
Câmara Municipal de Rio Maior.
O referido regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e será disponibilizado na internet, no sítio institucional da autarquia.
30 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias.
Proposta Regulamento Escola a Tempo Inteiro e Fornecimento de Refeições
Nota justificativa
O conceito de Escola a Tempo Inteiro nasce da necessidade de adaptar os tempos de perma-
nência das crianças nos estabelecimentos de ensino, garantindo que os mesmos são compostos
por atividades estruturadas e pedagogicamente ricas por forma a complementar os processos de
aprendizagem e incremento de competências.
A Lei n.º 50/2018, de 16 agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências para
as autarquias locais, cujo âmbito concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local.
O Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências
para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, atribui às
câmaras municipais a competência para promover e implementar medidas de apoio à família que
garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente atividades de animação e apoio à família,
destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré -escolar antes e/ou depois
do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva, bem como
na componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanha-
mento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do currículo e
das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva,
conforme disposto nas alíneas a) e b) do seu artigo 39.º
De acordo com o disposto no artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, as regras
a observar na organização e funcionamento das atividades supracitadas serão estabelecidas em
decreto -lei próprio, que instituirá o respetivo regime específico. Encontra -se a em vigor, à data, a
Portaria n.º 644 -A/2015, 24 agosto.
O presente regulamento prevê o Acolhimento para as crianças e alunos que necessitam de
permanecer nas escolas antes da componente letiva.
Ainda de acordo o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o forneci-
mento das refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré -escolar, dos
ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais. O fornecimento de refeições visa

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