Aviso n.º 14559/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Gazette Issue141
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 411
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 14559/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que,
conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de 23 de junho de 2022 e de Assem-
bleia Municipal de 30 de junho de 2022 e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015
de 7 de janeiro, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
12 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo em vigor no Concelho de Palmela foi apro-
vado em 21/11/2018 e 06/12/2018, em reuniões de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal
respetivamente, e posteriormente publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 244, em 19 de
dezembro de 2018.
Em Reunião de Câmara Municipal de 06/02/2019 foi retificado o artigo 8.º do Regulamento
de Atribuição de Bolsas de Estudo e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, em 28 de
março de 2019.
A operacionalização desta medida teve início no ano letivo 2018/2019, e durante os anos letivos
de aplicação foram suscitadas algumas questões, as quais viriam a ser objeto de análise.
Assim, e tratando -se de um processo dinâmico, decorrente da análise das candidaturas, verificou-
-se a necessidade de clarificar conceitos/definições, resultantes da aplicação do regulamento, por
forma a torná -lo mais completo e mais adequado, considerando, para o efeito, situações especiais
que foram surgindo ao longo dos anos de aplicação que, por serem de tal forma substanciais se
justifica a revogação do mesmo e se propõe a aprovação do presente, de modo a que este possa
responder, de forma eficaz, abrangente e objetiva aos pressupostos para que foi criado.
A intervenção educativa está integrada na política social da autarquia, atendendo às caracte-
rísticas locais, visando a promoção do sucesso educativo e a igualdade de oportunidades, traduzida
na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica, justificando -se por esta
via a compreensão dos montantes que o Município irá despender com este apoio social.
Deu -se oportunamente a publicitação do início do procedimento e participação procedimental,
dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer inte-
ressados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados constituídos, não
houve lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as
mesmas implicam um aumento dos encargos do Município, na medida em que passa de 30 para
45, o número de bolsas a atribuir anualmente pela Autarquia. Tal aumento nos encargos é feito em
benefício dos munícipes na medida em que representa mais um — muito significativo — reforço do
apoio do Município à formação de quadros técnicos e superiores residentes na área geográfica da
Autarquia, visando a promoção do sucesso educativo e a igualdade de oportunidades, traduzida
na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica, justificando -se por esta
via a compensação dos montantes que o Município irá despender com este apoio social.
Preâmbulo
No município de Palmela a educação tem sido uma prioridade, enquanto fator estruturante da
democracia e condição necessária para uma cidadania plena, extravasando as suas competências
legais.

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