Aviso n.º 14515/2021
Data de publicação | 02 Agosto 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cuba |
Aviso n.º 14515/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para provimento, por tempo indeterminado, de um fiscal municipal, para a Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo.
Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Carreira de Fiscal Municipal, para a Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 07/06/2021, em complemento da deliberação tomada pela câmara na sua reunião ordinária realizada em 26/05/2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na Carreira de Fiscal Municipal, para a Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.
4 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho na Carreira de Fiscal Municipal, para a Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo.
5 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, bem como a elaboração de autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
7 - Local de trabalho: Área subjacente ao Concelho de Cuba.
8 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções nos Paços do Município.
9 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
10 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no n.º 4 art. 30.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.
11 - Requisitos de admissão a concurso:
11.1 - Requisitos gerais: os previstos no art. 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade e formação especifica para ingresso na carreira de fiscal municipal.
12 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e conforme deliberação tomada pela Câmara em 26/05/2021, o recrutamento efetuar-se-á, de entre...
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