Aviso n.º 1448/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 518
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 1448/2024
Sumário: Procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de técni-
cos superiores, um para a área de engenharia civil e um na área de direito.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
atual redação, conjugada com a subalínea ii) da alínea a do n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz -se público que, por meu despacho de 18 de dezembro de 2023,
se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho
da carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, para a Divisão de Obras Municipais e Divisão Administrativa, os quais
se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref A — (Engenharia Civil)
Ref B — (Direito)
Ref.ª A — (Engenharia Civil) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, ava-
liação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam
e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com
diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado
nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas
com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole
técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções específicas: Conceber e
realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manu-
tenção e reparação; conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção perifé-
rica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; estudar, se necessário, o
terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a
resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos
materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças
de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos
prosseguem; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar
na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração
central ou outros; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos
de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras,
estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando
o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos neces-
sários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programa de concurso
e caderno de encargos; Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho
superior, diretamente relacionadas com atos próprios da profissão de engenheiro civil que se
consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão e direção de
obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da engenharia civil. Deve
ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou deter-
minação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.
Ref.ª B — (Direito) Prestar serviço jurídico aos órgãos municipais e serviços; Elabora regu-
lamentos, procedimentos e prestar assessoria jurídica aos serviços, assegurar a instrução pro-
cessual e a elaboração de propostas e pareceres que fundamentem a tomada de decisão do
múltiplos processos, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina

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