Aviso n.º 14477/2020

Data de publicação22 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 14477/2020

Sumário: Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa.

Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, nos termos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Sabrosa, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Sabrosa, aprovou por unanimidade, na sua sessão extraordinária de 24 de julho de 2020, o Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 90.º do decreto-lei acima mencionado.

Nos termos previstos no mesmo diploma legal, publica-se em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal de Sabrosa que aprovou o Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, bem como o regulamento, a planta de implantação, o quadro de síntese e a planta de condicionantes.

Para os devidos efeitos, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 192.º e artigo 193.º do RJIGT, o referido plano encontra-se também disponível para consulta no sítio da internet do Município de Sabrosa (www.cm-sabrosa.pt).

7 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

Deliberação

José Manuel de Carvalho Marques, Presidente da Assembleia Municipal de Sabrosa, certifica que na minuta da ata da sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Sabrosa, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2020 (dois mil e vinte), existe a deliberação que é do seguinte teor:

Um ponto dois: Presente informação n.º 6299/20 da UOF OSOT datada de 13 (treze) de julho de 2020 (dois mil e vinte), referente ao assunto: Aprovação do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa. Contém deliberação do Executivo do seguinte teor: Aprovado, por unanimidade, submeter à aprovação da Assembleia Municipal o Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, de acordo com o n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Deliberação: Aprovado, por unanimidade, o Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa.

Por ser verdade se passa a presente certidão que vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Município.

6 de agosto de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques.

Regulamento do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito territorial

1 - O Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, adiante designado por Plano, abrange a área delimitada na planta de implantação, num total de 73 311,00 m2, contígua à zona industrial já existente.

2 - O Plano destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo na sua área de intervenção.

Artigo 2.º

Objetivos

O Plano tem como objetivos:

a) Criar espaços de atividades económicas, correspondendo a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços;

b) Criar espaços de uso especial, correspondendo a áreas que se destinam a equipamentos ou infraestruturas estruturantes ou a outros usos específicos, nomeadamente de recreio, lazer e turismo;

c) Melhorar as condições ambientais e urbanísticas dos equipamentos contíguos à zona industrial de Sabrosa, já existente, nomeadamente na qualificação de acessos, espaços de estacionamento e arranjos paisagísticos;

d) Melhorar as condições de acessibilidade aos equipamentos, nomeadamente ao cemitério, casa mortuária e complexo desportivo;

e) Promover a captação de investimento no Concelho de Sabrosa e concelhos limítrofes, criando investimentos para a região relançando o dinamismo empresarial local;

f) Reduzir o designado desemprego industrial que tem vindo a surgir na última década no Concelho de Sabrosa;

g) Criar espaços de vocação industrial devidamente infraestruturados e adaptados às necessidades atuais;

h) Incentivar a instalação de empresas ambientalmente sustentáveis;

i) Contribuir de forma clara para a economia do conhecimento.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - O Plano é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação;

c) Planta de condicionantes.

2 - O Plano é acompanhado por:

a) Relatório;

b) Relatório ambiental; (não aplicável)

c) Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária;

d) Programa de execução;

e) Modelo de redistribuição de benefícios e encargos (perequação);

f) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;

g) Planta cadastral;

h) Quadro com a identificação dos prédios;

i) Planta das...

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