Aviso n.º 14459/2022

Data de publicação21 Julho 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 14459/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para fiscal, da carreira especial de fiscalização.
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
Publica -se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deli-
berações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 5 de janeiro e 18 de maio de 2022, de
acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
atual redação, conjugado com os artigos 3.º, alínea a), e 11.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de
abril, com a redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, na sua atual redação pelo prazo de 10 dias
úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento
do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
Categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização — 1 posto de trabalho.
Podem candidatar -se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se
encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativa-
mente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos
gerais e especiais, estipulados no artigo 17.º da LTFP e artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 114/2019, de
20 de agosto.
Requisitos especiais:
a) Nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o
recrutamento faz -se de entre indivíduos habilitados com a habilitação mínima de 12.º ano de esco-
laridade ou curso equiparado, ficando dispensada/o da posse de tal requisito habilitacional as/os
trabalhadoras/es já integradas/os naquela carreira.
b) Idoneidade para o exercício de funções.
Conteúdo funcional do posto de trabalho:
Acompanhar no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, infor-
mando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança
e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações
legalmente determinadas;
Elaborar autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais
e regulamentares;
Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;
Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos
a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funciona-
mento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição,
remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território;
Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais
nas áreas da sua atuação específica;
Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade
e atualização em função de necessidades objetivas;
Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde
que devidamente habilitado para o efeito.

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