Aviso n.º 14456/2023

Data de publicação01 Agosto 2023
Data21 Junho 2023
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 148 1 de agosto de 2023 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 14456/2023
Sumário: Consulta pública do Projeto do Regulamento Municipal da Missão «Mais Pelos
Jovens».
Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal da Missão “Mais Pelos Jovens”
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a
consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal da Missão “Mais Pelos Jovens”, aprovado
em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21 de junho de 2023.
Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento Municipal
da Missão “Mais Pelos Jovens”, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização do Município de
Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade
de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da
autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular,
por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas à Sr.ª Presidente da Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201 -970 Reguengos de Mon-
saraz, ou para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.
29 de junho de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Projeto de Regulamento Municipal da Missão “Mais pelos Jovens”
Nota justificativa
O artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa estipula no seu n.º 2 que a política de
juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens,
a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o
sentido de serviço à comunidade.
O artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais constante no Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, estipula que são atribuições dos municípios a promoção
da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, nos domí-
nios da educação, ensino e formação profissional, saúde, ação social, habitação e promoção do
desenvolvimento (n.os 1 e 2, alíneas d), g), h), i) e m).
O índice elevado de envelhecimento populacional, associado à baixa taxa de natalidade no
concelho de Reguengos de Monsaraz, são fatores geradores de dificuldades no desenvolvimento
social e económico do concelho que obrigam a autarquia a adotar medidas concretas que contra-
riem esta tendência ou mitiguem os seus efeitos.
No âmbito daquelas que são as suas políticas da Juventude, e tendo em conta também
as dificuldades financeiras para os jovens, sobretudo face ao aumento do custo de vida que se
constata atualmente, o Município de Reguengos de Monsaraz está empenhado em desenvol-
ver uma estratégia integrada que permita incentivar a fixação de jovens e famílias jovens no
concelho e criar condições que favoreçam a melhoria da qualidade de vida dos jovens e das
famílias jovens.
Para alcançar tal desiderato, o Município de Reguengos de Monsaraz criou um Programa
denominado “Missão Mais pelos Jovens” destinado a jovens com idades entre os 18 e os 35 anos
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e casais jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos ou com média de idades até
aos 35 anos, que integra 6 (seis) eixos de apoio, e que são os seguintes:
1) Apoio à natalidade;
2) Apoio social;
3) Apoio à habitação;
4) Apoio ao empreendedorismo e emprego;
5) Apoio à educação e formação;
6) Apoio à saúde.
No âmbito destes eixos, estão previstos serem concedidos apoios pecuniários e não pecuniá-
rios. Torna -se, assim, necessário elaborar um projeto de Regulamento Municipal que defina dentro
de cada eixo do Programa, designadamente, os tipos de apoios, os beneficiários e condições de
acesso aos apoios e o procedimento de candidatura.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios dos apoios projetados, exigida pelo
artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente
superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente a promoção
e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que
estão cometidas ao Município.
Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas d),
g), h), i) e m), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz elaborou o presente projeto de
Regulamento Municipal da “Missão Mais pelos Jovens”, que nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, será submetido
a consulta pública, o qual será, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal de Reguengos de
Monsaraz para aprovação, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I,
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da Republica Portuguesa, no artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas d), g), h), i) e m), na alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º e nas alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição dos apoios pre-
vistos nos eixos da Missão “Mais pelos Jovens”.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se a todos os beneficiários previstos no presente Regulamento,
em cada eixo da Missão “Mais pelos Jovens”.

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