Aviso n.º 1441/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Mealhada
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 506
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MEALHADA
Aviso n.º 1441/2024
Sumário: Aprova o Regulamento da Provedoria do Munícipe do Município da Mealhada.
Aprovação do Regulamento da Provedoria do Munícipe do Município da Mealhada
António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público
que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Mealhada, tomada na sua sessão
ordinária de 13 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, foi aprovado
o Regulamento da Provedoria do Munícipe do Município da Mealhada.
Mais se torna público que, a referido Regulamento entra em vigor no quinto dia posterior à sua
publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.
Regulamento da Provedoria do Munícipe do Município da Mealhada
Nota Justificativa
Em democracia existe um claro reflexo da vontade popular, desde logo na escolha dos repre-
sentantes nos órgãos eleitos, mas também na evolução dos instrumentos complementares que, no
dia a dia dos territórios e entre atos eleitorais, possibilitam aos cidadãos ter uma voz e uma inter-
venção cada vez mais presente e determinante nas decisões políticas tomadas em cada mandato.
Do equilíbrio entre os processos mais simples, como o de auscultação, àqueles, mais com-
plexos, que podem preconizar processos de cogestão ou de gestão autónoma, e que representam
vários níveis de envolvimento das comunidades em modelos de democracia participativa, nascem
atualmente mudanças e ganhos sociais, económicos e ambientais que são de assinalar em vários
exemplos nacionais e internacionais.
É nesta senda de partilha, transparência e progressiva melhoria da interação entre cidadãos e
órgãos eleitos e entre cidadãos e os serviços municipais que nasce o Regulamento da Provedoria
do Município da Mealhada.
Tem desde logo a função de se afirmar como um instrumento de democracia participativa. Um
instrumento que valoriza a reunião de diversas sensibilidades num órgão colegial, independente e
autónomo, com a missão de mediar a relação entre os cidadãos e o Município de Mealhada, quer
na sua relação com os eleitos locais, quer na sua relação com os serviços municipais.
Importa também assinalar que, pese embora as atribuições de intervenção sejam comuns
às dos órgãos Assembleia Municipal e Câmara Municipal, não existe qualquer sobreposição das
funções e das competências entre a Provedoria e qualquer um destes órgãos eleitos.
No encontro entre a expectativa legítima de resposta aos anseios dos cidadãos e as atribuições
e competências do Município de Mealhada passará a existir uma Provedoria, para o acompanha-
mento das situações, tendencialmente de exceção, em que estejam esgotadas, sejam inexistentes
ou consideradas inadequadas as respostas concretizadas pelo Município. Junto dos cidadãos.
Atribui -se a esta decisão de criação deste Regulamento e da sua efetiva e contínua imple-
mentação uma expectativa de melhoria dos serviços entregues aos cidadãos, que passa pela
identificação do que nem sempre é percetível ao olhar de um órgão executivo e que ganha um novo
olhar, equidistante, autónomo e independente, e novos instrumentos complementares de apoio à
democracia local, num claro incentivo a uma maior participação cidadã e ao crescimento de uma
consciência, progressivamente mais exigente, da importância que representa a intervenção dos
cidadãos ao longo de qualquer mandato autárquico.

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