Aviso n.º 14401/2023

Data de publicação31 Julho 2023
Data04 Julho 2023
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gondomar
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Aviso n.º 14401/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Gondomar.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Gondomar
Em cumprimento do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público,
o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, do Município de
Gondomar.
O presente Código de Boa Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário
da República.
4 de julho de 2023. — A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Gondomar
Preâmbulo
No contexto atual, onde a valorização de cada trabalhador/a é o principal pilar de qualquer
organização, a Gestão Integrada de Recursos Humanos assume -se como estratégica para o
sucesso organizacional.
Almejando as melhores práticas, o Município de Gondomar investe no desenvolvimento de
uma política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como, na promoção de um
ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos/as os/as seus/suas
dirigentes, trabalhadores/as e seus/suas representantes, em que cada um/a assume ativamente
um papel fundamental na Autarquia.
Através de várias medidas para a promoção do bem -estar, designadamente no âmbito do
bem -estar individual, do contexto relacional e de condições físicas, o Município de Gondomar pro-
cura fomentar o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento, bem como a entreajuda e a
cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho.
Pretende -se com estas intervenções a criação de um ambiente inclusivo, no qual todos/as se
sintam respeitados/as e valorizados/as.
Assim, com o presente Código materializa -se esta política de respeito pela dignidade e liber-
dade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Gondomar, assente em
princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento de todos/as
na criação de um ambiente organizacional saudável.
Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada
um/a, o presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à Cons-
tituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), que estabelece que todos/as
os/as trabalhadores/as têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes,
e à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de
outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.
Assim, ao abrigo do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é elaborado o presente Código
de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, que prevê um conjunto de
medidas com o objetivo de normalizar comportamentos na prevenção e no combate a qualquer
prática de assédio, em contexto laboral.

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