Aviso n.º 14401/2023
Data de publicação | 31 Julho 2023 |
Data | 04 Julho 2023 |
Número da edição | 147 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Gondomar |
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Aviso n.º 14401/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Gondomar.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Gondomar
Em cumprimento do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público,
o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, do Município de
Gondomar.
O presente Código de Boa Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário
da República.
4 de julho de 2023. — A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Gondomar
Preâmbulo
No contexto atual, onde a valorização de cada trabalhador/a é o principal pilar de qualquer
organização, a Gestão Integrada de Recursos Humanos assume -se como estratégica para o
sucesso organizacional.
Almejando as melhores práticas, o Município de Gondomar investe no desenvolvimento de
uma política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como, na promoção de um
ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos/as os/as seus/suas
dirigentes, trabalhadores/as e seus/suas representantes, em que cada um/a assume ativamente
um papel fundamental na Autarquia.
Através de várias medidas para a promoção do bem -estar, designadamente no âmbito do
bem -estar individual, do contexto relacional e de condições físicas, o Município de Gondomar pro-
cura fomentar o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento, bem como a entreajuda e a
cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho.
Pretende -se com estas intervenções a criação de um ambiente inclusivo, no qual todos/as se
sintam respeitados/as e valorizados/as.
Assim, com o presente Código materializa -se esta política de respeito pela dignidade e liber-
dade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Gondomar, assente em
princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento de todos/as
na criação de um ambiente organizacional saudável.
Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada
um/a, o presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à Cons-
tituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), que estabelece que todos/as
os/as trabalhadores/as têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes,
e à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de
outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.
Assim, ao abrigo do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é elaborado o presente Código
de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, que prevê um conjunto de
medidas com o objetivo de normalizar comportamentos na prevenção e no combate a qualquer
prática de assédio, em contexto laboral.
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