Aviso n.º 14392/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Aviso n.º 14392/2020

Sumário: Aprovação do plano de intervenção em espaço rústico da Herdade de Vale Travessos.

Aprovação do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade de Vale Travessos

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber que, para efeitos do disposto na alínea f) n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por deliberação de câmara de de 8 de abril de 2020 deliberou remeter a versão final da proposta do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade de Vale Travessos, freguesia de Santa Vitória, à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

Na elaboração do plano foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis, conforme consta do aviso n.º 1494/2020, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro.

Finalizado o período de discussão pública o Vereador do Pelouro do Urbanismo por despacho de 29 de março de 2020, ratificado em reunião de Câmara de 8 de abril de 2020, tomou conhecimento que não se verificaram quaisquer reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, não havendo por isso nada a ponderar, divulgando estes resultados no sítio da internet do município e na comunicação social.

Mais se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Beja, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2020, deliberou por maioria aprovar o Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade de Vale Travessos, freguesia de Santa Vitória.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT remete-se para publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova o Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade de Vale Travessos, bem como, o regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes e quadro síntese.

16 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

Deliberação

João Daniel Frazão Felício, Assistente Técnico, certifica que da sessão ordinária deste órgão, realizada em 22 de junho de 2020, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:

Foi deliberado aprovar por maioria com 2 votos contra (BE e PSMCT) e 5 abstenções (CDU) o Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade do Vale de Travessos.

Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.

Paços do Município de Beja, 23 de junho de 2020. - O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.

Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

O Plano de Intervenção em Espaço Rústico, seguidamente designado por PIER, visa regulamentar e fixar as regras de ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção, conforme delimitada na Planta de ordenamento.

A zona de intervenção localiza-se no prédio Rústico - Herdade de Vale de Travessos de Baixo, matriz 42, secção H, na União de freguesias de Santa Vitória e Mombeja, no Município de Beja e abrange uma área total de 42,075 ha.

Artigo 2.º

Objetivos do Plano

Os objetivos estratégicos do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade de Vale de Travessos de Baixo são os seguintes:

a) Criar as condições necessárias para dar continuidade à viabilidade económica da exploração agrícola da herdade, assegurando o seu ordenamento agrícola numa perspetiva de desenvolvimento social, económico e ambiental;

b) Definir os critérios de edificação, estabelecendo regras referentes à construção de novas edificações, alteração ou demolição das construções existentes;

c) Definir a implantação de novas infraestruturas e equipamentos, de acordo com as exigências ambientais e energéticas;

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento, que define as regras de ocupação, uso e transformação do solo;

b) Planta de Implantação, à escala 1: 5.000;

c) Planta de Condicionantes, que identifica as áreas de domínio público e as servidões e restrições de utilidade pública que limitam o livre aproveitamento do solo, à escala 1:5.000.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório Justificativo das opções de ordenamento;

b) Programa de Execução, contendo disposições indicativas sobre a execução e financiamento das intervenções previstas e respetivas peças desenhadas de suporte ao modelo proposto;

Artigo 4.º

Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial

1 - O plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade de Vale de Travessos de Baixo está em conformidade com os seguintes instrumentos de gestão territorial:

a) Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo);

b) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

c) Plano Municipal da Floresta Contra Incêndios;

d) Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil.

2 - O plano não é compatível com o Plano Diretor Municipal de Beja (PDMB) em termos regulamentares, procedendo a acertos na delimitação das categorias e subcategorias de uso de solo em consonância com o detalhe e a escala de pormenor utilizada na elaboração deste instrumento.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento são adotadas as definições estabelecidas no diploma que regulamenta nesta matéria o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e no Plano Diretor Municipal de Beja.

CAPÍTULO II

Servidões e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Regime

1 - A ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas pelas condicionantes legais definidas neste artigo, obedecem ao disposto na...

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