Aviso n.º 14381/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 14381/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Utilização de Espaços Escolares Integrados nos
Estabelecimentos sob Gestão Municipal.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da
alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra
deliberou, na sua reunião de 2 de maio de 2022, submeter a consulta pública o Projeto de Regula-
mento Municipal de Utilização de Espaços Escolares Integrados nos Estabelecimentos sob Gestão
Municipal.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Muni-
cipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara
Municipal, em www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do
presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação
com o Munícipe desta Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de
Maio, 3000 -300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt,
dentro do prazo suprarreferido.
22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho
e Silva.
Projeto de Regulamento Municipal de Utilização de Espaços Escolares Integrados
nos Estabelecimentos sob Gestão Municipal
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no
domínio da educação, sem prejuízo de manter reservada à Parque Escolar, E. P. E., a competên-
cia para a realização de intervenções de conservação, manutenção e reparação nas escolas pela
mesma intervencionadas, assim como a respetiva propriedade.
A assunção das competências previstas no referido normativo por parte do Município de
Coimbra foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de setembro de 2019
(Deliberação n.º 1292/2019) e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de setembro
de 2019 (Deliberação n.º 62/2019).
De acordo com o plasmado nos artigos 47.º e 48.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
compete ao Município de Coimbra a gestão da utilização de espaços que integram os estabeleci-
mentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento
curricular, sendo esta cedência a título oneroso, com exceção das situações previstas no n.º 3 do
artigo 47.º do mencionado decreto -lei.
Neste contexto, e perante a densificação das matérias que compõem o referido normativo,
designadamente na gestão de equipamentos e espaços escolares, e assim das atribuições e com-
petências do Município de Coimbra no domínio da educação, há necessidade de um instrumento
regulador que confira coerência e transparência na gestão e utilização dos espaços escolares,
fora do período das atividades escolares, incluindo nos estabelecimentos escolares da Parque
Escolar, E. P. E., em estreita articulação com as direções dos Agrupamentos de Escolas e Escolas

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