Aviso n.º 14374/2018

Data de publicação09 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 14374/2018

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do doutoramento (3.º ciclo) em Ciências Agronómicas e Florestais, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 207 de 25 de outubro, Despacho n.º 16079/2010. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5357/2016, e registada com o número R/A-Cr 42/2010/AL01 de 25 de outubro de 2017.

26/09/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Doutoramento (3.º ciclo) em Ciências Agronómicas e Florestais

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de doutor em Ciências Agronómicas e Florestais.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O 3.º Ciclo de Estudos conducentes ao grau de Doutor em Ciências Agronómicas e Florestais tem como objetivo principal formar especialistas com conhecimentos aprofundados nas diversas áreas das fileiras agronómica ou florestal, capazes de produzirem conhecimento através da realização de investigação original, numa perspetiva fundamental ou aplicada, e capacitados para a difundirem.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir ECTS), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 33 ECTS, confere um curso de formação avançada:

a) Ética e metodologia de investigação científica em ciências agronómicas e florestais;

b) Estatística avançada aplicada às ciências agronómicas e florestais;

c) Comunicação científica avançada em ciências agronómicas e florestais;

d) Formação avançada em Ciências Agronómicas e Florestais I;

e) Formação avançada em Ciências Agronómicas e Florestais II;

f) Formação avançada em Outras Áreas Científicas;

g)...

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