Aviso n.º 14321/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 279
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 14321/2022
Sumário: Abertura do procedimento para alteração ao Plano Pormenor de Brescos (PPB).
1.ª Alteração ao Plano Pormenor de Brescos
Abertura de Procedimento — Período de Participação Pública
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna
público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º , 88.º, 118.º e 119.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, que a Câmara Municipal, nas reuniões ordinárias realizadas a 09 e a 23 de junho
de 2022, deliberou proceder à abertura do procedimento para alteração ao Plano Pormenor de
Brescos (PPB) e aprovação dos respetivos termos de referência.
Deliberou, ainda, aprovar a proposta de minuta de contrato para planeamento (CpP) apresen-
tada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT, a celebrar entre a empresa Fundamental Values,
Atividades Imobiliária, L.da e a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
A proposta de CpP será sujeita a discussão pública, em conformidade com o disposto no n.º 3
do artigo 81.º do RJIGT.
Foi aprovado o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do procedimento de alteração ao
PPB, bem como a sua qualificação para avaliação ambiental, nos termos do 78.º, n.
os
1 e 2 do
RJIGT e artigo 3.º n.º s 1 e 2 do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).
Mais se deliberou solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação Desenvolvimento
Regional Alentejo (CCDRA) e das entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP), nos
termos dos artigos 86.º do RJIGT.
Fixou -se o prazo de 15 dias úteis, para participação pública preventiva e, simultaneamente,
discussão pública da proposta CpP, conforme previsto nos artigos 6.º, 76.º n.º 1, 88.º e 81.º, n.º 3,
todos do RJIGT.
O referido prazo conta -se da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha
de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consi-
deradas no âmbito do presente procedimento de elaboração.
A área de intervenção da alteração ao PPB é de 62.553,00 m2 (área objeto de uma nova reor-
ganização espacial), que conjugada com a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de
Santiago do Cacém (PDMSC) resulta numa área total de intervenção de 427.616,89 m2.
A alteração ao PPB tem como principais objetivos gerais e específicos o seguinte:
a) Concretização através de uma nova visão, de todos os objetivos gerais fixados pelo PDMSC
para Brescos, designadamente a fixação e manutenção de população (evitando a desertificação
populacional e atenuando as assimetrias territoriais) assente na estrutura do processo de concen-
tração populacional e de ordenamento do crescimento urbano;
b) Assumir -se como núcleo complementar à Costa de Santo André, na procura de 2.ª habitação,
bem como na crescente procura de 1.ª habitação permanente por profissionais liberais, em regime
de teletrabalho, incrementado pela transição para a economia digital;
c) Articulação do desenho urbano da alteração, com a restante proposta de Plano, concretizará
o objetivo referido na alínea b).
Os interessados podem apresentar sugestões, informações ou quaisquer outras questões, por
escrito, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (minuta
disponível na página eletrónica do município) ou através do e -mail: dogu@cm-santiagocacem.pt.
O processo poderá ser consultado no Balcão Único Municipal — BUM, nos dias úteis das 8.30h
às 16.00h e na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT