Aviso n.º 14313/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Aviso n.º 14313/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Oliveira de Frades.

A Câmara Municipal de Oliveira de Frades apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 101/2016, de 21 de abril.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito dos seguintes pedidos de regularização extraordinária das atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE: António Nogueira Duarte (freguesia de Ribeiradio); Vítor Manuel Dias Capela Martins, Unipessoal Lda. (freguesia de Arcozelo das Maias) e Custódio Rodrigues Ferreira (freguesia de Pinheiro).

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.

Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de Oliveira de Frades, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º, e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a 1.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Frades, com as áreas a excluir identificadas de E2 a E14 na Carta da REN do município de Oliveira de Frades e no Quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Oliveira de Frades, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a...

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