Aviso n.º 14295/2018
Data de publicação | 08 Outubro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Guimarães |
Aviso n.º 14295/2018
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República de 28 de dezembro de 2017, pelo Despacho n.º 11409-l/2017, com a criação de uma unidade orgânica nuclear, denominada Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 18 de junho de 2018, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 7 de junho de 2018.
Artigo 1.º
[...]
[...]
a) Estrutura nuclear, composta por 8 unidades orgânicas nucleares, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;
b) [...]
c) [...]
Artigo 2.º
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 6.º
Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente
Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) (Revogada.)
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
Artigo 11.º-A
Serviço Municipal de Proteção Civil
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:
a) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;
b) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
c) Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;
d) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
e) Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;
f) Conceber e elaborar programas com vista a informar e sensibilizar as populações para atitudes e comportamentos preventivos e de...
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