Aviso n.º 14295/2018

Data de publicação08 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Aviso n.º 14295/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República de 28 de dezembro de 2017, pelo Despacho n.º 11409-l/2017, com a criação de uma unidade orgânica nuclear, denominada Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 18 de junho de 2018, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 7 de junho de 2018.

Artigo 1.º

[...]

[...]

a) Estrutura nuclear, composta por 8 unidades orgânicas nucleares, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento;

b) [...]

c) [...]

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Serviço Municipal de Proteção Civil.

Artigo 6.º

Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) (Revogada.)

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

Artigo 11.º-A

Serviço Municipal de Proteção Civil

Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:

a) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;

b) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);

c) Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;

d) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

e) Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;

f) Conceber e elaborar programas com vista a informar e sensibilizar as populações para atitudes e comportamentos preventivos e de...

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