Aviso n.º 14288/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 14288/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico
para a categoria de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de
farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica — uma vaga.
1 — Nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, e por deliberação do Conselho de Instituto Português
de Oncologia do Porto FG, E. P. E., de 19 de maio de 2022, torna -se público que se encontra
aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho
para a categoria de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de farmácia
hospitalar, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal deste Instituto,
para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica
de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indetermi-
nado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todo o pessoal farma-
cêutico, detentor dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com
instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-
-se pelo disposto nos Decretos -Leis n.
os
108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regu-
lamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro,
Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos
Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decretos -Leis n.
os
108/2017 e
109/2017, ambos de 30 de agosto.
7 — Local de trabalho — o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de
Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPOPFG, E. P. E.) — sito na Rua Dr. António Bernardino
de Almeida, 4200 -072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E.
tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração;
8 — Regime e horário de trabalho — O regime de trabalho a considerar será de 35 (trinta e
cinco) horas semanais.
9 — Remuneração base mensal ilíquida — a remuneração base mensal ilíquida a atribuir
corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 42, da Tabela Remuneratória Única, da categoria
de farmacêutico assessor sénior, exceto se, o profissional em regime de emprego público já aufira
remuneração superior.
10 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídico -laboral — é obrigatória a rela-
ção jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço
Nacional de Saúde.
11 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam,
até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Os farmacêuticos, que integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica
(cf. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto -Lei n.º 108/2017,
ambos de 30 de agosto), providos na categoria de farmacêutico assessor na área de exercício

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