Aviso n.º 14288/2022
Data de publicação | 19 Julho 2022 |
Data | 19 Janeiro 2022 |
Número da edição | 138 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. |
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 14288/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico
para a categoria de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de
farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica — uma vaga.
1 — Nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, e por deliberação do Conselho de Instituto Português
de Oncologia do Porto FG, E. P. E., de 19 de maio de 2022, torna -se público que se encontra
aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho
para a categoria de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de farmácia
hospitalar, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal deste Instituto,
para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica
de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indetermi-
nado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todo o pessoal farma-
cêutico, detentor dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com
instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-
-se pelo disposto nos Decretos -Leis n.
os
108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regu-
lamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro,
Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos
Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decretos -Leis n.
os
108/2017 e
109/2017, ambos de 30 de agosto.
7 — Local de trabalho — o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de
Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPOPFG, E. P. E.) — sito na Rua Dr. António Bernardino
de Almeida, 4200 -072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E.
tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração;
8 — Regime e horário de trabalho — O regime de trabalho a considerar será de 35 (trinta e
cinco) horas semanais.
9 — Remuneração base mensal ilíquida — a remuneração base mensal ilíquida a atribuir
corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 42, da Tabela Remuneratória Única, da categoria
de farmacêutico assessor sénior, exceto se, o profissional em regime de emprego público já aufira
remuneração superior.
10 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídico -laboral — é obrigatória a rela-
ção jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço
Nacional de Saúde.
11 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam,
até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Os farmacêuticos, que integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica
(cf. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto -Lei n.º 108/2017,
ambos de 30 de agosto), providos na categoria de farmacêutico assessor na área de exercício
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