Aviso n.º 14262/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lousada

Aviso n.º 14262/2021

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público, para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com os artigos 31.º, 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lousada por opção gestionária, com efeitos a 01/01/2021.

Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, bem como em cumprimento do disposto nos despachos de 15/01/2021 e de 04/05/2021, torna-se pública a Proposta do Senhor Presidente da Câmara, apresentada, discutida e aprovada pelo CCA, que emitiu parecer favorável, os quais infra se transcrevem, assim como as listas dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lousada que, por reunirem e cumprirem os respetivos requisitos legais e critérios definidos, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias por opção gestionária em 2021.

Proposta do Presidente da Câmara, apresentada e aprovada pelo CCA

"Considerando que:

Faz parte da estratégia do Município de Lousada reconhecer o empenho e contributo dos seus trabalhadores, por forma a assegurar a sua satisfação e motivação e que é possível recorrer à alteração de posicionamento por opção gestionária, desde a publicação da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, a qual aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2019;

Por meu despacho de 15 de janeiro de 2021 foram fixados limites máximos de despesa para alterações gestionárias de posição remuneratória, nos termos do artigo 31.º, 156.º e 158.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

A verba prevista para as alterações do posicionamento remuneratório não se esgotou com as alterações de posicionamento obrigatórias dos trabalhadores que preencheram os requisitos constantes do n.º 7 do artigo 156.º da LTFP por terem atingindo 10 pontos;

A LTFP admite a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores por opção gestionária, de acordo com as regras gerais e especiais previstas nos artigos 156.º e 157.º da LTFP, respetivamente, os quais estipulam:

a) Que são elegíveis para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os trabalhadores que tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram: a) Uma menção máxima; b) duas menções consecutivas imediatamente inferiores às máximas; ou c) Três menções consecutivas imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo;

b) Que o Presidente da Câmara, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), para além das regras gerais de alteração do posicionamento remuneratório, pode aplicar as regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório, ou seja, pode alterar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontrem, (mesmo que não cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 156.º da LTFP), desde que obtenham no biénio 2019/2020 "Desempenho Excelente" ou "Desempenho Relevante", e constem do universo de trabalhadores a abranger pela Opção Gestionária;

Se verifica a existência de trabalhadores incluídos no universo de trabalhadores elegíveis para alteração gestionária de posicionamento remuneratório que obtiveram a menção qualitativa de "Desempenho Relevante" no ciclo avaliativo de 2019/2020;

Foram apresentados pareceres devidamente fundamentados emitidos pelos dirigentes das Unidades orgânicas às quais estão afetos os trabalhadores, que expressam a justificação da excecionalidade que constitui o pressuposto desta opção remuneratória prevista na lei.

Assim no uso das competências que me são conferidas, de acordo com o n.º 1 do artigo 157.º da LGTFP, proponho ao Conselho Coordenador da Avaliação - CCA, que se pronuncie sobre a aplicação das regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório aos seguintes trabalhadores:

Carreira técnica superior:

Bruno Miguel Marante e Cunha

Ana Carina Cunha da Silva

Fundamentação: Os Técnicos Superiores na área do Desporto desenvolvem funções de planeamento, execução e acompanhamento que se prolongam, muitas das vezes, para além do horário normal de funcionamento, tendo em conta que as...

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