Aviso n.º 14250/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data28 Junho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arronches
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1050
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14250/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento da Casa de Férias de Arronches.
Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento da Casa de Férias de Arronches
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento de Utilização e Funcionamento da Casa de Férias de Arronches
Nota Justificativa
O Município de Arronches possui a Casa de habitação anexa à Escola Adães Bermudes, em
Arronches;
É necessário redefinir normas e regras de uso e funcionamento das instalações da Casa “Férias
em Arronches” a fim de contribuir para uma melhor fruição daquelas instalações;
Deverão manter -se as medidas que visam a preservação e dinamização daquele espaço;
Pretende -se, não concorrendo com as unidades de alojamento local existentes no nosso Con-
celho, criar um espaço de férias onde todos os Arronchenses, não residentes no concelho, possam
vir “matar saudades” da sua terra Natal.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem
como a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas u), t), kk), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de
Arronches, sob proposta Câmara Municipal de Arronches, aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, bem como a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas u), t), kk), ccc) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento aplica -se à Casa habitação anexa à Escola Adães Bermudes
em Arronches, adiante designada por Casa “Férias em Arronches”, sita no Largo França Borges,
s/n — 1.º Andar, em Arronches, edifício este fruto do aproveitamento de um espaço que visa estrei-
tar os laços com todos os Arronchenses espalhados pelo país e pelo mundo e que não possuam
habitação em Arronches.
2 — O presente Regulamento visa estabelecer regras de utilização e funcionamento da
Casa “Férias em Arronches”, no sentido de garantir uma melhor fruição e satisfação aos utiliza-
dores, bem como de responsabilizar e sensibilizá -los, quer para a necessidade de salvaguarda e
preservação das respetivas instalações quer para a obrigatoriedade de cumprimento das regras
ora previstas.
3 — No sentido de potencializar e dinamizar as atividades culturais e desportivas no Con-
celho, as instalações da Casa “Férias em Arronches”, poderão ser utilizadas, sob solicitação, de

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