Aviso n.º 14249/2023
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Data | 28 Junho 2023 |
Número da edição | 146 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arronches |
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1044
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14249/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches.
Aprova o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches
Nota Justificativa
O Município de Arronches é responsável pela gestão de vários imóveis, confrontando -se dia-
riamente com o dever de dar resposta aos assuntos inerentes às mesmas;
Urge e impõe -se de vital importância para a política de habitação municipal a adoção de um
regime jurídico que assegure uma gestão eficiente e promova a qualidade do serviço prestado aos
munícipes que residam em habitação municipal em regime de renda livre;
O presente Regulamento visa sistematizar num único diploma as regras e critérios de gestão
que permitem ao Município de Arronches gerir o património habitacional municipal em obediência
aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, na prossecução
do interesse publico, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos;
O presente Regulamento contempla disposições inovadoras e procura adequar o regime à
realidade urbana e social do Concelho de Arronches, respondendo a necessidades decorrentes da
gestão patrimonial do Parque Habitacional Municipal, regulamentando as especificidades contratuais
do arrendamento, assim como os critérios e procedimentos de gestão;
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem
como a alínea i) do no 1 do artigo 25.º e as alíneas t), kk), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de
Arronches, sob proposta Câmara Municipal de Arronches, aprova o seguinte regulamento:
Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, bem como a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas t), kk), ccc) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas pelas quais o Município de Arronches procede
ao arrendamento de imóveis que integram o seu património e que se destinem ao arrendamento
livre, seja arrendamento habitacional, comercial, serviços ou outros fins.
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