Aviso n.º 14249/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data28 Junho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arronches
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1044
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14249/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches.
Aprova o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches
Nota Justificativa
O Município de Arronches é responsável pela gestão de vários imóveis, confrontando -se dia-
riamente com o dever de dar resposta aos assuntos inerentes às mesmas;
Urge e impõe -se de vital importância para a política de habitação municipal a adoção de um
regime jurídico que assegure uma gestão eficiente e promova a qualidade do serviço prestado aos
munícipes que residam em habitação municipal em regime de renda livre;
O presente Regulamento visa sistematizar num único diploma as regras e critérios de gestão
que permitem ao Município de Arronches gerir o património habitacional municipal em obediência
aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, na prossecução
do interesse publico, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos;
O presente Regulamento contempla disposições inovadoras e procura adequar o regime à
realidade urbana e social do Concelho de Arronches, respondendo a necessidades decorrentes da
gestão patrimonial do Parque Habitacional Municipal, regulamentando as especificidades contratuais
do arrendamento, assim como os critérios e procedimentos de gestão;
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem
como a alínea i) do no 1 do artigo 25.º e as alíneas t), kk), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de
Arronches, sob proposta Câmara Municipal de Arronches, aprova o seguinte regulamento:
Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, bem como a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas t), kk), ccc) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas pelas quais o Município de Arronches procede
ao arrendamento de imóveis que integram o seu património e que se destinem ao arrendamento
livre, seja arrendamento habitacional, comercial, serviços ou outros fins.

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