Aviso n.º 14248/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data28 Junho 2023
Gazette Issue146
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arronches
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1034
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14248/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município
de Arronches.
Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Polícia do Município de Arronches
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Polícia do Município de Arronches
Nota Justificativa
De acordo com a Lei vigente, compete às Câmaras Municipais estabelecer a denominação
das ruas e praças das povoações, bem como a numeração dos edifícios.
Etimologicamente, o termo toponímia significa o estudo histórico e linguístico da origem dos
lugares.
Desde sempre a designação dos lugares ou de vias de comunicação esteve intimamente
relacionada aos valores culturais das populações, refletindo e perpetuando a importância histórica
de factos, pessoas, costumes, eventos e lugares.
A toponímia, para além da função cultural, representa um meio de referência geográfica, que
se tem mostrado eficiente, e que importa utilizar e gerir de forma sustentável, sem colocar em causa
o seu valor simbólico que veicula a cultura das gentes, imprimindo nos locais marcas indestrutíveis.
O presente Regulamento toponímico pretende, assim, estabelecer um conjunto de regras fundamen-
tais que permitem disciplinar e normalizar procedimentos definindo adequados mecanismos de atuação.
A atribuição da responsabilidade aos promotores de construção na colocação das designações
toponímicas nas urbanizações, visa assegurar a sua instalação atempada e correta, contribuindo
para uma melhor gestão do espaço urbano do município.
Importava, assim, definir um quadro regulamentar municipal para dar corpo às ações e proce-
dimentos a desencadear no âmbito da toponímia municipal e melhorar a articulação das entidades
no ordenamento, construção e reabilitação do espaço urbano.
Nestes termos, ao abrigo das disposições dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou aprovar o Regulamento
Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Arronches.
CAPÍTULO I
Toponímia
SECÇÃO I
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante, os artigos 241.º da Constituição da República
Portuguesa e o artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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