Aviso n.º 14248/2023
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Data | 28 Junho 2023 |
Gazette Issue | 146 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Arronches |
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1034
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14248/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município
de Arronches.
Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Polícia do Município de Arronches
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Polícia do Município de Arronches
Nota Justificativa
De acordo com a Lei vigente, compete às Câmaras Municipais estabelecer a denominação
das ruas e praças das povoações, bem como a numeração dos edifícios.
Etimologicamente, o termo toponímia significa o estudo histórico e linguístico da origem dos
lugares.
Desde sempre a designação dos lugares ou de vias de comunicação esteve intimamente
relacionada aos valores culturais das populações, refletindo e perpetuando a importância histórica
de factos, pessoas, costumes, eventos e lugares.
A toponímia, para além da função cultural, representa um meio de referência geográfica, que
se tem mostrado eficiente, e que importa utilizar e gerir de forma sustentável, sem colocar em causa
o seu valor simbólico que veicula a cultura das gentes, imprimindo nos locais marcas indestrutíveis.
O presente Regulamento toponímico pretende, assim, estabelecer um conjunto de regras fundamen-
tais que permitem disciplinar e normalizar procedimentos definindo adequados mecanismos de atuação.
A atribuição da responsabilidade aos promotores de construção na colocação das designações
toponímicas nas urbanizações, visa assegurar a sua instalação atempada e correta, contribuindo
para uma melhor gestão do espaço urbano do município.
Importava, assim, definir um quadro regulamentar municipal para dar corpo às ações e proce-
dimentos a desencadear no âmbito da toponímia municipal e melhorar a articulação das entidades
no ordenamento, construção e reabilitação do espaço urbano.
Nestes termos, ao abrigo das disposições dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou aprovar o Regulamento
Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Arronches.
CAPÍTULO I
Toponímia
SECÇÃO I
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante, os artigos 241.º da Constituição da República
Portuguesa e o artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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