Aviso n.º 14247/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data28 Junho 2023
Gazette Issue146
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arronches
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1021
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14247/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Nota Justificativa
Na continuação da prossecução do objetivo de garantir uma maior e melhor eficácia na gestão
do parque automóvel do Município de Arronches, através da busca de racionalização contínua da
sua utilização e otimização dos recursos municipais, pelos serviços, e por entidades exteriores ao
município por cedência de viaturas, e procurando evitar desperdícios e desvios na sua utilização,
procedeu -se à elaboração do Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Encontrando -se o mesmo adequado ao disposto no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
que estabeleceu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos
e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria
de motorista, pretendeu -se agora atualizar o diploma no que concerne à implementação de sistemas
de geolocalização nas viaturas, atendendo às suas implicações com o disposto no Regulamento Geral
da Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao
tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Assim, o Município de Arronches, no uso das atribuições e competências que lhe estão come-
tidas, e aos seus órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo Decreto-
-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k) e ee)
do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) contido no Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, pelo
Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, pelo artigo 20.º do Código do Trabalho,
constante da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão conferida pela Lei n.º 93/2019, de
04 de setembro, aplicado por força do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
constante de Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação conferida pela Lei n.º 2/2020,
de 31 de março, aprova as seguintes normas regulamentares:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º e pelas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias

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