Aviso n.º 14247/2023
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Data | 28 Junho 2023 |
Gazette Issue | 146 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Arronches |
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1021
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 14247/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada
no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Nota Justificativa
Na continuação da prossecução do objetivo de garantir uma maior e melhor eficácia na gestão
do parque automóvel do Município de Arronches, através da busca de racionalização contínua da
sua utilização e otimização dos recursos municipais, pelos serviços, e por entidades exteriores ao
município por cedência de viaturas, e procurando evitar desperdícios e desvios na sua utilização,
procedeu -se à elaboração do Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Encontrando -se o mesmo adequado ao disposto no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
que estabeleceu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos
e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria
de motorista, pretendeu -se agora atualizar o diploma no que concerne à implementação de sistemas
de geolocalização nas viaturas, atendendo às suas implicações com o disposto no Regulamento Geral
da Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao
tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Assim, o Município de Arronches, no uso das atribuições e competências que lhe estão come-
tidas, e aos seus órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo Decreto-
-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k) e ee)
do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) contido no Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, pelo
Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, pelo artigo 20.º do Código do Trabalho,
constante da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão conferida pela Lei n.º 93/2019, de
04 de setembro, aplicado por força do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
constante de Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação conferida pela Lei n.º 2/2020,
de 31 de março, aprova as seguintes normas regulamentares:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º e pelas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias
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