Aviso n.º 14239/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data02 Junho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 418
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Aviso n.º 14239/2022
Sumário: Consulta pública projeto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal da Ecotaxa
Turística.
Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, ao abrigo
da competência que lhe advém da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal,
em reunião ordinária de 02 de junho de 2022, deliberou, ao abrigo do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a
consulta pública o projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal da Ecotaxa Turística cujo teor
se publica em anexo, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados
a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.
O projeto de regulamento encontra -se igualmente disponível para consulta na Divisão de
Ambiente desta autarquia, nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município de Santa Cruz
na internet em www.cm-santacruz.pt.
As sugestões, propostas ou reclamações deverão ser formuladas por escrito e entregues no
Balcão de Atendimento ao público na Câmara Municipal de Santa Cruz, sita à Praça Dr. João Abel
de Freitas, 9100-105 Santa Cruz.
15 de junho de 2022. — O Presidente, Filipe Martiniano Martins de Sousa.
Projeto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal da Ecotaxa Turística
Preâmbulo
O turismo é uma das atividades económicas do Município de Santa Cruz e constitui, sem
dúvida, um fator de desenvolvimento e dinamização local. A importância do setor está patente no
número de turistas que anualmente visitam o concelho, no número de pernoitas e na dimensão da
oferta de alojamento. Santa Cruz é a “porta de entrada e saída” da ilha da Madeira.
O turismo promove o desenvolvimento económico local mas também implica uma sobrecarga
significativa das infraestruturas públicas municipais e na própria prestação de serviços municipais,
como seja a limpeza, o reforço na segurança de pessoas e bens e a manutenção dos espaços públi-
cos, sendo legítimo assim exigir dos turistas o pagamento de uma compensação, assegurando -se
contudo que tal objetivo seja prosseguido pela implementação de soluções que não comprometam
a competitividade do concelho no contexto da região, do país e mesmo no contexto internacional
dos destinos turísticos. Amenizar o impacto social e ambiental sobre as infraestruturas do concelho
deixado pelos turistas, é o principal objetivo desta taxa.
Balizada pela bilateralidade que o próprio conceito de taxa implica, a criação da presente
Ecotaxa pretende assegurar a manutenção da prestação dos serviços e bens necessários ao
desenvolvimento sustentável do turismo, buscando na própria classe turística a contribuição para
o efeito, como permitido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ao prever que as autarquias locais
podem criar taxas incidentes sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade
do município ou resultantes de investimentos municipais (art. 20.º, n.º 2 do mencionado diploma).
Seis anos depois da implementação da Ecotaxa Turística no Concelho de Santa Cruz, enten-
demos ser a altura certa para uma atualização da taxa em vigor para valores mais coincidentes com
as dinâmicas de mercado, com a atualização da inflação e com todas as flutuações dos parâmetros
financeiros ocorridas desde a criação da referida taxa em 2016.
Paralelamente, consideramos ser indiscutível que desde a implementação da Ecotaxa Turís-
tica verificaram -se melhorias decorrentes de investimentos camarários que valorizaram pontos de
interesse turístico e melhoraram índices de qualidade ambiental. A título de exemplo, podemos

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