Aviso n.º 1420/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Data30 Janeiro 2021
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ribeira de Pena
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
Aviso n.º 1420/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena.
Nos termos e para os efeitos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna -se público que por deliberação de 30 de dezembro de 2021 da Câmara Municipal, foi aprovado
o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Câmara Municipal de Ribeira
de Pena, conforme a seguir se publica.
10 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Noronha.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena
CAPÍTULO I
Objetivos e princípios de organização e gestão dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objetivos
1 — O presente regulamento pretende capacitar a estrutura organizacional interna dos serviços
do Município de Ribeira de Pena, conforme disposto na lei, propondo uma estrutura hierarquizada,
capaz de fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento do concelho, contribuindo
para um modelo de gestão público ágil e próximo do cidadão.
2 — No desempenho das suas atividades os serviços municipais devem, nos termos legais,
prosseguir os seguintes objetivos:
a) Melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local;
b) Atingir níveis quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes;
c) Promover uma gestão racional que respeite os equilíbrios intergeracionais, de género e de
igualdade de oportunidades e aumente o nível de recursos existentes;
d) Agilizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
e) Promover uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores
municipais;
f) Implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participação siste-
mática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade municipal
do concelho;
3 — A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios aí vertidos, bem como pelos
demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do
Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 2.º
Da superintendência
1 — A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câ-
mara Municipal e será assente na contínua avaliação de desempenho das estruturas e métodos
de trabalho no sentido de aproximar a administração local dos munícipes.
2 — Os vereadores terão os poderes que lhes vierem, eventualmente, a ser delegados e/ou
subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 — Os dirigentes terão, além das competências legalmente atribuídas, aquelas que lhes venham
a ser delegadas e/ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos Vereadores.

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