Aviso n.º 1420/2022
Data de publicação | 21 Janeiro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2021 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ribeira de Pena |
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
Aviso n.º 1420/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena.
Nos termos e para os efeitos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna -se público que por deliberação de 30 de dezembro de 2021 da Câmara Municipal, foi aprovado
o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Câmara Municipal de Ribeira
de Pena, conforme a seguir se publica.
10 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Noronha.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena
CAPÍTULO I
Objetivos e princípios de organização e gestão dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objetivos
1 — O presente regulamento pretende capacitar a estrutura organizacional interna dos serviços
do Município de Ribeira de Pena, conforme disposto na lei, propondo uma estrutura hierarquizada,
capaz de fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento do concelho, contribuindo
para um modelo de gestão público ágil e próximo do cidadão.
2 — No desempenho das suas atividades os serviços municipais devem, nos termos legais,
prosseguir os seguintes objetivos:
a) Melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local;
b) Atingir níveis quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes;
c) Promover uma gestão racional que respeite os equilíbrios intergeracionais, de género e de
igualdade de oportunidades e aumente o nível de recursos existentes;
d) Agilizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
e) Promover uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores
municipais;
f) Implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participação siste-
mática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade municipal
do concelho;
3 — A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios aí vertidos, bem como pelos
demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do
Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 2.º
Da superintendência
1 — A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câ-
mara Municipal e será assente na contínua avaliação de desempenho das estruturas e métodos
de trabalho no sentido de aproximar a administração local dos munícipes.
2 — Os vereadores terão os poderes que lhes vierem, eventualmente, a ser delegados e/ou
subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 — Os dirigentes terão, além das competências legalmente atribuídas, aquelas que lhes venham
a ser delegadas e/ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos Vereadores.
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