Aviso n.º 14199/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data08 Junho 2017
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Aviso n.º 14199/2022
Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos no âmbito da Estratégia Nacio-
nal de Educação Ambiental (ENEA 2022).
Educação Ambiental + Transversal + Aberta + Participada 2022
1 — Enquadramento:
No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de
Educação Ambiental (ENEA2020), para o período 2017 -2020, que estabelece um compromisso
colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável
e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos
seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade
humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantém -se válidos, pelo que continua em implemen-
tação, contribuindo os projetos a desenvolver, com o apoio das verbas previstas neste Aviso, para
assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA 2020.
Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir
os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade,
dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda
2030. Os 193 Estados -membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram, por unanimidade, os
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram -se vinculados à sua consecução,
à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos
progressos alcançados.
A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Eco-
nomia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade
para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desen-
volvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com a promoção de uma melhor
qualidade do ar e de menos ruído nas cidades encontram -se associados aos ODS «3. Saúde de
qualidade», «6. Água potável e saneamento» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», que
estão intrinsecamente ligados ao pilar Valorizar o Território, mas também ao pilar Descarbonizar a
Sociedade, «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar
e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade], intrinsecamente ligado ao
pilar assumido na ENEA 2020: Valorizar o Território, «12. Produção e consumo sustentáveis».
O território, origem de recursos naturais e matérias -primas, tem ainda um papel relevante e
fundamental para a qualidade de vida das populações. Em Portugal, em virtude do peso relativa-
mente baixo do setor extrativo, a valorização do território e a promoção das atividades económicas
ligadas ao bem -estar, entre as quais se destaca o turismo, a valorização do território é ainda mais
relevante.
Efetivamente, valorizar o território é valorizar a economia e a sustentabilidade do uso que dele
é feito no longo prazo. Para valorizar o território é fundamental acautelar, entre outros aspetos,
a redução da poluição da água, do ar e do ruído ambiente, fatores importantes para assegurar a
qualidade de vida nas cidades e a saúde das populações.
A revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), cuja elaboração se encontra na sua
fase final, constituirá um elemento determinante para a melhoria da qualidade do ar, contribuindo
para a melhoria da saúde pública e para a qualidade de vida das pessoas.
No que se refere ao Ruído Ambiente, a 1.ª Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA),
em elaboração, visa a definição de “um modelo de integração da política de controlo de ruído nas
políticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas setoriais com incidência
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ambiental, no ordenamento do território e na saúde”. Uma boa articulação entre esta estratégia,
os planos de redução de ruído, de escala municipal ou intermunicipal, e os instrumentos de gestão
territorial é capital para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e a adequada compatibilidade
de usos e atividades presentes em cada território.
No caso da água potável e do saneamento, o PENSAARP 2030 encontra -se em elaboração,
trazendo novos desafios e prioridades, sendo importante o alinhamento com as metas estabele-
cidas no âmbito do ODS 6, em termos do acesso a estes serviços, da melhoria da qualidade da
água e redução da poluição, do aumento da eficiência, da gestão integrada dos recursos hídricos,
da proteção e restauro dos ecossistemas, do fortalecimento da participação dos cidadãos e da
capacitação e sensibilização para a redução do consumo e melhoria das práticas de rejeição de
águas residuais.
A informação e sensibilização dos cidadãos e das atividades económicas para o papel que o
território desempenha nas suas vidas e na atividade económica têm um impacto direto no modo
como a sociedade perceciona o território e intervém para o defender.
Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-
-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos
anos, constata -se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração
de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação
ambiental, em particular, o relativo a «Valorizar o Território» mas também «Descarbonizar a Socie-
dade», nas componentes da qualidade do ar e do ruído ambiente.
Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores
naturais (património natural), sendo referido que “O capital natural incorpora todos os ativos naturais
da Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana”,
o que está perfeitamente alinhado com o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que,
apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, “as populações ainda não estão
suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classifi-
cadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem.”
Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
(ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com
uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégi-
cos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do
valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade
pela sociedade. Este documento, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e
sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e
que deverá ser dado especial ênfase à componente de Educação Ambiental no contexto dos pro-
gramas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30), ordenados por
prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente “1.10 — Aumentar a visibilidade
e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autar-
quias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção
de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no
conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções, e assente na capacitação cívica
e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento
sustentável.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e a ENCNB 2030, pretende-
-se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do território, focada no património
natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, e que fomente a apropriação dos valores
deste capital pela sociedade.
O Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) veio estabelecer orientações a serem
concretizadas ao nível nacional, setorial e regional, que contribuem para este ODS e que assenta
nos seguintes princípios:
Conceber produtos, serviços e modelos de negócio que previnam a produção de resíduos e
poluição do sistema natural;

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