Aviso n.º 14194/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Gazette Issue137
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 14194/2022
Sumário: Concurso anual de contratação de educadores de infância e de professores dos ensi-
nos básico e secundário da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2022-2023.
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores
de infância e de professores dos ensinos básico
e secundário da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2022/2023.
Torna -se público que, por despacho de 30/06/2022 do Vogal do Conselho Diretivo, com compe-
tência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto na alínea a)
do ponto 3 da Deliberação n.º 1174/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11
de novembro, na sequência dos despachos de 28/04/2022, de 24/05/2022 e de 23/06/2022, respe-
tivamente de Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão, de Sua Excelência a Secretária
de Estado da Administração Pública e de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento,
tendo -se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014,
de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, se encontra
aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e
secundário para contratação a termo resolutivo de pessoal docente.
O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções
docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o
artigo 33.º, os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 42.º e o artigo 42.º -A do mesmo diploma.
No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário
anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, desde que verificadas, nos termos aplicá-
veis, as condições previstas no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,
na redação em vigor.
I — Legislação aplicável
1 — O presente concurso de pessoal docente observa o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto -Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
2 — O concurso rege -se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD,
na redação em vigor;
b) Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
c) Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação em vigor;
d) Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
e) Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor;
f) Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
g) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
h) Portaria n.º 260 -A/2014, de 15 de dezembro, na redação em vigor;
i) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;
j) Despacho n.º 19018/2002, de 27 de agosto, na redação em vigor;
k) Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio;
l) Decreto -Lei n.º 16/2018, de 7 de março;
m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
em vigor, e no presente aviso, aplica -se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o
exercício de funções públicas regulado na LTFP.

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