Aviso n.º 14192/2023

Data de publicação27 Julho 2023
Data23 Julho 2019
Número da edição145
SeçãoSerie II
ÓrgãoCooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L.
N.º 145 27 de julho de 2023 Pág. 517
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, C. R. L.
Aviso n.º 14192/2023
Sumário: Alteração ao plano de estudos do mestrado em Intervenção Social na Infância e Juven-
tude em Risco de Exclusão Social.
Torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Intervenção
Social na Infância e Juventude em Risco de Exclusão Social cuja autorização de funcionamento
consta do Despacho n.º 21276/2009 publicado em DR, 2.ª série, n.º 183 de 21 de setembro de
2009, posteriormente alterado pelo Aviso n.º 11901/2019 publicado em DR, 2.º série, n.º 139, em
23 de julho 2019, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos
competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º
do Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos -Leis
n. 63/2016 de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto.
A DGES registou com o número R/ A -Ef 142/2012/AL02, em 26 maio de 2023, o pedido de
alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Intervenção Social
na Infância e Juventude em Risco de Exclusão Social, autorizado a funcionar no Instituto Superior
de Serviço Social do Porto, que passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.
19 de junho de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração da CESSS, Prof.ª Dou-
tora Sara Cristina Dias Melo.
ANEXO
1 Instituição de ensino: Instituto Superior de Serviço Social do Porto (4520)
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo
3 Denominação: Intervenção Social na Infância e Juventude em Risco de Exclusão Social
4 Grau ou diploma: Mestre
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Ciências Sociais/Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84,0 0,0
Sociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,0 0,0
Serviço Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,0 0,0
Competências Transversais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,0 4,0
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116,0 4,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

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