Aviso n.º 1411/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Data30 Agosto 2021
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ovar
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OVAR
Aviso n.º 1411/2022
Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Ovar
2021 -2030.
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, no exercício
das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com o disposto pelo
artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de
28 de junho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano
Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), Anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018,
de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222 -B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete
do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, e, em sequência de parecer
vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), conforme
despacho de 30 de agosto de 2021, e de deliberação da Assembleia Municipal de Ovar, em sessão
extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar,
aprovada em reunião extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2021, que foi aprovado
o PMDFCI de Ovar, com um período de vigência de 10 anos (2021 -2030). O PMDFCI de Ovar,
na sua componente não reservada, é publicado através do presente Regulamento, entrando em
vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente
publicado na página oficial da Câmara Municipal de Ovar (www.cm -ovar.pt) e mediante a afixação
de Editais nos locais de estilo.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Ovar
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Ovar, adiante designado por
PMDFCI de Ovar, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações
necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a
previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante
a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1O PMDFCI de Ovar, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.

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