Aviso n.º 14094-A/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Data27 Janeiro 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 429-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Aviso n.º 14094-A/2023
Sumário: Procedimento concursal documental de seleção de prestação de serviços de técnicos
auxiliares de medicina legal, nas modalidades de avença e tarefa, biénio 2024 -2025.
Procedimento Concursal Documental de Seleção, de prestação de serviços de Técnicos Auxiliares
de Medicina Legal, nas modalidades de Avença e Tarefa, Biénio 2024 -2025, para o INMLCF, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/a) e b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 19.º/1, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto e no
artigo 6.º -A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna -se
público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 27 de outubro de 2022, foi autorizada a abertura
de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Técnicos Auxiliares
de Medicina Legal, nas modalidades de Avença e Tarefa, Biénio 2024 -2025, para o INMLCF, I. P.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP);
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e
supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
2 — O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através
do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 — Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utili-
zação de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 — A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publi-
cado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de
expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 — Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página ele-
trónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento
podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt
com a identificação do procedimento a que reportam — AQ.7_2022.
6 — Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de dezembro 2022,
foi designado o seguinte júri, Presidente — Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves
Pereira, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal
efetivo — Sónia Cristina Andrade Pinheiro, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação
do Sul do INMLCF, I. P. que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal
efetivo — Dino Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro
do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente — José Alberto Grilo Santos, Técnico Ajudante de Medicina
Legal — Principal, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente — Paulo Miguel Fer-
reira de Almeida, Técnico Ajudante de Medicina Legal, de 1.ª Classe, da Delegação do Norte do
INMLCF, I. P.
7 — Funções:
7.1 — Referência AAvença: todas as funções atribuídas no âmbito da atividade pericial
médico -legal, funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico -legais; serviços de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT