Aviso n.º 14069/2022

Data de publicação14 Julho 2022
Gazette Issue135
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 135 14 de julho de 2022 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 14069/2022
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Espaços de Jogo e Recreio do Município de Vila
Franca de Xira.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto de Regulamento Municipal de Espaços de Jogo e Recreio do Município de Vila Franca de
Xira, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2022/06/29, conforme
consta do edital n.º 575/2022, datado de 2022/06/30.
Projeto de Regulamento Municipal de Espaços de Jogo
e Recreio do Município de Vila Franca de Xira
Nota justificativa
As atividades lúdicas e recreativas, como foi já amplamente provado por especialistas na
matéria, são essenciais para o crescimento equilibrado, consciente e feliz das crianças, permitindo
o desenvolvimento da sua criatividade e raciocínio lógico.
É inegável, portanto, que os espaços de jogo e recreio representam um espaço de aprendi-
zagem informal, promovendo os relacionamentos interpessoais das crianças em segurança, bem
como facilitando a interação entre estas e os seus progenitores.
Conscientes da importância destes espaços para os seus munícipes, é uma preocupação do
município de Vila Franca de Xira, o bom aproveitamento e utilização dos seus equipamentos, não
só para que se continue a garantir a segurança dos seus utilizadores, mas também para evitar o
uso indevido dos espaços por munícipes incautos.
As presentes normas regulamentares não oneram os utilizadores nem o município, uma vez que
este age sempre em colaboração com aqueles, na proteção dos direitos e interesses dos utilizadores.
Para além da proteção dos espaços e respetivos equipamentos, garantindo a sua utilização
adequada, o presente projeto promove, ainda, a segurança e o bem -estar dos munícipes, através
da disponibilização de espaços adequados às necessidades sentidas pela população.
O projeto atualmente apresentado segue os critérios e obrigações legais estipulados pela vasta
legislação dedicada às matérias agora regulamentadas, nomeadamente o Decreto -Lei n.º 379/97, de
27 de dezembro, o Regulamento n.º 6/2013 — Regulamento Municipal de Espaços Exteriores do Muni-
cípio de Vila Franca de Xira, o Decreto -Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, o Decreto -Lei n.º 141/2009,
de 16/08 e o Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, todos na sua redação atualmente em vigor.
O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do
artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação em vigor.
Assim, submete -se o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal para aprovação da sua
sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data
de publicação na 2.ª série do
Diário da República,
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, visando
posterior apreciação de contributos, sugestões e/ou alterações, eventual inclusão destes no docu-
mento final a remeter à Câmara Municipal e posteriormente à Assembleia Municipal para aprovação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento dos espaços
de jogo e recreio do município de Vila Franca de Xira, doravante denominados por EJR.

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