Aviso n.º 14064/2020

Data de publicação16 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 14064/2020

Sumário: 1.ª alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal.

1.ª Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal

Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, na sua reunião de 15 de junho de 2020, aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Gaia, para atualização do anexo C da Planta de Condicionantes - Carta de perigosidade de incêndio rural - e alteração do teor do artigo 18.º do Regulamento do PDM.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em 09 de julho de 2020 e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por ofício de 19 de agosto de 2020.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 191.º do RJIGT, publicam-se a deliberação da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento e o anexo C da Planta de Condicionantes.

19 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 15 de junho de 2020, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade, nos termos informados, o seguinte:

A - Aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT e do n.º 2 do artigo 11.º do SNDFCI, a proposta de alteração por adaptação ao PDM de Vila Nova de Gaia, para atualização do anexo C da Planta de Condicionantes - Carta de perigosidade de incêndio rural - e alteração do teor do artigo 18.º do Regulamento do PDM, que constituem os anexos à Informação n.º 4/DUP/2020 DE 23/04/2020 e dela fazem parte integrante;

B - Transmitir a referida declaração, acompanhada da presente informação e dos respetivos anexos, à Assembleia Municipal e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

C - Após as diligências referidas no ponto anterior, remeter a declaração para publicação e depósito, acompanhada da proposta e dos comprovativos da sua transmissão à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

19 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano...

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