Aviso n.º 14/2023

Data de publicação30 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/14/2023/03/30/p/dre/pt/html
Data31 Janeiro 1951
Número da edição64
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 6
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 14/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República do Equador, a 2 de março de 2022, depositado o seu instrumento de ade-
são, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado,
adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de março de 2022, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de
março de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, relativamente ao Estatuto da Conferência
da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.
Aceitação
El Salvador, 02 -03 -2022
O Estatuto entrou em vigor para El Salvador a 2 de março de 2022.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de novembro de 1957, estando
este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.
A Autoridade Nacional é a Direção -Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de março de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116300491

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