Aviso n.º 14-A/2020/A

Data de publicação28 Maio 2020
SeçãoParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha do Corvo

Aviso n.º 14-A/2020/A

Sumário: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha do Corvo, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante, LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade de Saúde, de 20 de maio de 2020 e por despacho autorizador de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional de 15 de maio de 2020 e, previamente, de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, de 10 de maio de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso simultâneo no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), o presente procedimento concursal comum ao abrigo do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha do Corvo, afeto à Unidade de Saúde de Ilha Corvo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.

4 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)2.754,48 (dois mil setecentos e cinquentas e quatro euro e quarenta e oito cêntimos).

5 - O médico a contratar irá prestar serviço nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha do Corvo.

6 - O posto de trabalho a contratar terá em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria suprarreferidas, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1, e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 266- D/2012 de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Gerais

Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de...

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