Aviso n.º 13995/2020

Data de publicação15 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L.

Aviso n.º 13995/2020

Sumário: Alteração aos estatutos do ISPGAYA - Instituto Superior Politécnico Gaya.

Considerando o pedido de registo das alterações aos Estatutos do Instituto Superior Politécnico Gaya (ISPGAYA), apresentado pela respetiva entidade instituidora, a CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L.;

Considerando que, pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de outubro, foram reconhecidas a Escola Superior de Ciência e Tecnologia e a Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário como estabelecimentos de ensino superior particular integrados no Instituto Superior Politécnico de Gaia, cuja denominação seria alterada para a atual, pela Portaria n.º 1160/92, de 16 de dezembro;

Considerando que, na sequência da entrada em vigor do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, doravante RJIES, os atuais Estatutos do ISPGAYA foram objeto de registo, por despacho do membro do Governo responsável pelo ensino superior, e publicação na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso n.º 19048/2010, de 24 de setembro de 2010;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º do RJIES, «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;

Considerando o Despacho de 5 de agosto de 2020 de sua excelência o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior que regista as alterações solicitadas aos referidos estatutos, vem o presidente da entidade instituidora, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 142.º do RJIES promover a publicação das alterações aos estatutos do ISPGAYA.

Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação e registo pelo ministério da tutela e publicação na 2.ª série do Diário da República.

31 de agosto de 2020. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., Nelson Maria Abreu Castro Neves.

Estatutos do ISPGAYA - Instituto Superior Politécnico Gaya

CAPÍTULO I

Princípios e disposições fundamentais

SECÇÃO I

Sede, natureza, âmbito, missão, objeto e entidade titular

Artigo 1.º

Denominação, natureza e sede

1 - O Instituto Superior Politécnico Gaya, a seguir designado por ISPGAYA, é um instituto superior politécnico e privado, criado pela CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., em 1990, designada por entidade instituidora, e reconhecido pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de outubro, publicada no Diário da República n.º 241, 1.ª série.

2 - O ISPGAYA rege-se pelos presentes estatutos e pelo regime jurídico aplicável às instituições de ensino superior.

3 - O ISPGAYA inclui-se no ramo de ensino superior politécnico, consignado no artigo 7 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

4 - O ISPGAYA é um estabelecimento de ensino superior com reconhecimento de interesse público, cuja entidade instituidora referida no n.º 1 goza, nos termos da lei, dos direitos e regalias das pessoas coletivas de utilidade pública relativamente às atividades conexas com a criação e o funcionamento do respetivo estabelecimento de ensino.

5 - O ISPGAYA tem a sua sede na Avenida dos Descobrimentos, n.º 333, freguesia de Santa Marinha e concelho de Vila Nova de Gaia, podendo ser transferida para outra localidade por decisão da entidade instituidora, mediante prévia autorização do Ministério competente.

Artigo 2.º

Âmbito, missão e objetivos

1 - O ISPGAYA tem por missão formar profissionais, habilitados com graus académicos de nível superior, com capacidades altamente desenvolvidas que lhes permitam compreender o conhecimento científico, desenvolvê-lo e aplicá-lo na sua atividade profissional, assegurando às entidades empregadoras qualidade e produtividade. Profissionais abertos à mudança, sensíveis ao empreendedorismo inovador e capazes de promover, sempre que necessário, a sua própria reconversão profissional. A sua mobilidade tornar-se-á efetiva no contacto com outras experiências profissionais a nível nacional e internacional. Terminado o seu curso, já na vida ativa, poderão voltar ao Instituto para continuar a sua formação ao longo da vida.

2 - Para cumprir a sua missão, enunciada no ponto anterior, o ISPGAYA propõe-se:

a) Ministrar ensino superior politécnico, segundo planos e programas próprios, nos termos que lhe estão autorizados pelo Ministério competente, bem como os que, de futuro, lhe venham a ser autorizados pelo mesmo Ministério;

b) Criar, transmitir e difundir a cultura e o saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, tendo em vista um quadro de referência internacional;

c) Criar departamentos de investigação aplicada, para promover a investigação tecnológica, científica e pedagógica, e valorizar a atividade dos seus investigadores e a sua participação em instituições científicas;

d) Estimular a formação intelectual e profissional dos seus estudantes, ministrando-lhes conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais, e garantindo-lhes o acesso à aprendizagem ao longo da vida;

e) Desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica dos estudantes;

f) Apoiar a mobilidade efetiva de estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, sobretudo no espaço europeu do ensino superior;

g) Prestar serviços às empresas e à comunidade, transferindo conhecimentos e valorizando economicamente o conhecimento científico e tecnológico;

h) Criar centros culturais para a produção e difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;

i) Contribuir para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;

j) Estabelecer acordos de associação ou cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução de projetos comuns, promoção da mobilidade dos estudantes, desenvolvimento de programas de graus conjuntos e para a partilha de recursos e equipamentos.

Artigo 3.º

Graus e diplomas

1 - No ISPGAYA são conferidos os graus académicos previstos na lei geral para o ensino superior politécnico.

2 - O ISPGAYA poderá ainda realizar outros cursos não conferentes de graus académicos.

Artigo 4.º

Entidade instituidora

1 - A entidade instituidora do ISPGAYA é a CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., legalizada por escritura pública feita em 5 de fevereiro de 1988, na Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia, perante o notário do 2.º Cartório, e lavrada a fl. 15 do livro n.º 25-D.

2 - Como entidade instituidora, a CEP é uma pessoa coletiva de direito privado, com personalidade jurídica própria.

Artigo 5.º

Natureza e regime jurídico

1 - O ISPGAYA não tem personalidade jurídica própria.

2 - O ISPGAYA rege-se pelos presentes estatutos e pelo direito privado em tudo o que não for contrariado pela legislação aplicável em vigor.

3 - Sem violar as normas legais e estatutárias em vigor, o ISPGAYA pode definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão.

SECÇÃO II

Formação técnico-científica e cultural

Artigo 6.º

Projeto científico, pedagógico e cultural

1 - Na área científica e tecnológica, o ISPGAYA pretende:

a) Estimular o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

b) Formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade portuguesa, e colaborar na sua formação contínua;

c) Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia;

d) Promover a divulgação de conhecimentos científicos e técnicos que constituem o património da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação de uma revista científica e da edição de estudos e documentos científicos;

e) Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional, integrando os conhecimentos adquiridos numa estrutura mental própria de cada geração.

2 - Na área pedagógica, o ISPGAYA pretende:

a) Formar pelo trabalho e para o trabalho;

b) Privilegiar a formação em laboratórios e oficinas devidamente apetrechados;

c) Promover a formação profissional em contexto de trabalho, celebrando, para o efeito, protocolos de formação com empresas;

d) Acompanhar os estágios profissionais dos estudantes.

3 - Na área da cultura, o ISPGAYA propõe-se:

a) Estimular e incentivar a criação cultural;

b) Promover a divulgação de conhecimentos culturais que constituem património da humanidade através do ensino, da publicação de revistas científicas e da edição de documentos e estudos científicos.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Princípios gerais

Artigo 7.º

Organização interna

Os presentes estatutos garantem os seguintes princípios de organização interna:

1) Independência entre órgãos de natureza científica ou pedagógica e órgãos de natureza administrativa ou financeira.

2) Participação de docentes e estudantes na gestão do instituto através dos seus órgãos representativos.

Artigo 8.º

Funcionamento e responsabilidade civil

1 - Compete à CEP definir a missão do ISPGAYA, os seus objetivos e o seu programa de ensino e de investigação, de acordo com a sua vocação e os recursos disponíveis.

2 - Compete ainda à CEP a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de ciclos de estudos, sob proposta do presidente do ISPGAYA, após audição obrigatória do conselho técnico-científico, nos termos do regime jurídico aplicável às instituições de ensino superior.

3 - Só a CEP tem ativo e passivo próprios e constitui uma pessoa coletiva com capacidade para adquirir, alienar, contratar e estar em juízo.

4 - As unidades de investigação e as unidades de inovação (n.º 1 do artigo 13.º)...

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