Aviso n.º 13988/2019

Data de publicação09 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais

Aviso n.º 13988/2019

Sumário: Concurso para investigador auxiliar na área de sociologia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, faz-se público que, pelo Despacho n.º 5519/2019, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 109, de 6 de junho, do Reitor da Universidade de Lisboa, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, no âmbito do Contrato-Programa de Procedimento Concursal de Apoio Institucional celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o ICS-ULisboa, nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico publicado com o n.º 607-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, na área de Sociologia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 17.º da LTFP, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.191,82 (euro) mensais.

3.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril).

4 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo...

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