Aviso n.º 13947/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data27 Junho 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Boticas
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 452
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BOTICAS
Aviso n.º 13947/2022
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Boticas.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Boticas
Fernando Eirão Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público, nos
termos das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e de conformidade com o disposto
nos n.
os
10 e 11, do artigo 4.º do Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho
n.º 1222 -B/2018, de 2 de fevereiro, que após o período de consulta pública, aprovado pela Câmara
Municipal de Boticas na sua reunião ordinária de quinze de junho, que a Assembleia Municipal de
Boticas na sua sessão realizada no dia 27 de junho de 2022, aprovou o Plano Municipal de Defesa
da Floresta contra Incêndios do Município de Boticas.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios tem um período de vigência de
10 anos, de 2022 a 2031, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 443 -A/2018, de
5 de janeiro.
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Repú-
blica e encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Boticas, em
www.cm-boticas.pt.
27 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Eirão Queiroga.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Boticas
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Boticas, adiante designado por
PMDFCI — Boticas, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu pare-
cer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI),
a 20 de outubro de 2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza
e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 06 de abril de 2022, tendo sido sujeito a consulta pública,
publicitada por Edital n.º 630/2022, publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 93, de
13 de maio de 2022, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido
Despacho n.º 443 -A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contém as ações necessárias à
defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a
programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual
ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuições para o todo nacional.

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