Aviso n.º 13945/2023

Data de publicação21 Julho 2023
Data07 Junho 2023
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 141 21 de julho de 2023 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 13945/2023
Sumário: Primeira alteração ao Código de Ética e de Conduta do Município de Reguengos de
Monsaraz.
Primeira Alteração ao Código de Ética e de Conduta do Município de Reguengos de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º, n.º 1, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária
realizada no dia 7 de junho de 2023, aprovou no uso da competência atribuída pelo disposto na
alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do citado diploma legal, a Primeira Alteração ao Código de Ética
e de Conduta do Município de Reguengos de Monsaraz.
A Primeira Alteração ao Código de Ética e de Conduta do Município de Reguengos de Monsaraz
entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e
o seu conteúdo encontra -se disponível na página da Internet em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
16 de junho de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.
Primeira Alteração ao Código de Ética e de Conduta do Município de Reguengos de Monsaraz
Nota justificativa
A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na reunião ordinária realizada no dia 30 de
junho de 2021, foi aprovado o Código de Ética e de Conduta do Município de Reguengos de Mon-
saraz, atualmente em vigor, que integra um conjunto de normas que regulam os princípios de uma
boa administração e deveres éticos e deontológicos inerentes à atividade administrativa, bem como
informação relevante quanto à prevenção e respetivas consequências da prática de atos de assédio.
Mais recentemente, com a publicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, as autarquias locais ficam obrigadas a
adotar um código de conduta que estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação
de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria ética profissional, tendo em consideração as
normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade
a esses crimes, assim como estabelece a obrigação de identificar as sanções disciplinares que,
nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas e as
sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
Neste sentido, procede -se à primeira alteração ao Código de Ética e Conduta do Município de
Reguengos de Monsaraz traduzida na reformulação das disposições do Código em vigor relativas
à legislação habilitante e às sanções disciplinares e criminais associadas à violação das regras
constantes no Capítulo II e aditamento de disposições referentes à prevenção da corrupção nas
situações que configurem acumulação de funções e conflito de interesses, assim como à publici-
tação e revisão do Código.
Artigo 1.º
Alteração ao Código de Ética e de Conduta do Município de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 1.º e 27.º, do Código de Ética e de Conduta do Município de Reguengos de Mon-
saraz, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente Código de Ética e de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º,
da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei

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