Aviso n.º 13889/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Loures
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 311
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE LOURES
Aviso n.º 13889/2022
Sumário: Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures.
Aprovação da Proposta de Regulamento de Apoios ao Movimento
Associativo da Freguesia de Loures
António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Presidente da Junta de Freguesia de Loures, no
âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 18.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna
público que a Assembleia de Freguesia de Loures, na 4.ª Sessão Ordinária referente ao mandato
2021 -2025, deliberou aprovar o Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia
de Loures.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Apoios ao Movi-
mento Associativo da Freguesia de Loures, é afixado um prazo de 30 dias, a contar da data da
publicação no Diário da República para apresentação das candidaturas, no ano de 2023.
28 de junho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, António Pombinho.
Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures
(Cultura, Desporto, Recreio, Social, Educação e Juventude)
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o âmbito, objetivos, natureza e metodologias de atribuição de
apoios que a Junta de Freguesia de Loures coloca à disposição das associações e outras organi-
zações sem fins lucrativos com intervenção nos domínios da cultura, do desporto, do recreio, da
juventude, da intervenção social e da educação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — Podem candidatar -se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as associações
e outras organizações sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, sediadas na freguesia de
Loures.
2 — Podem ainda candidatar -se a apoios as associações e outras organizações sem fins
lucrativos não sediadas na freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante
interesse para a população da freguesia.
Artigo 3.º
Objetivos
O presente Regulamento pretende adequar e regular a atribuição de apoios da Junta de Fre-
guesia de Loures ao movimento associativo local, tendo em conta os seguintes objetivos:
a) Enquadrar os apoios financeiros da Junta de Freguesia de Loures na execução de planos
concretos de promoção de atividades associativas;
b) Agilizar o processo de atribuição de apoios, de modo a permitir que eles sejam os mais
adequados às finalidades dos agentes associativos;
c) Assegurar a plena publicidade e transparência de todos os apoios concedidos.

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