Aviso n.º 13889/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Aviso n.º 13889/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para especialista de informática de grau 1, nível 2.

Concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira (não revista) de especialista de informática - categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 - Relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, foi deliberado na sequência da aprovação por despacho, de 26 de março de 2021, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, a abertura do concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira (não revista) de especialista de informática - categoria de especialista de informática, Grau 1, Nível 2.

2 - Número de postos de trabalho: 2 (dois);

3 - Local de Trabalho: Município de Oeiras;

4 - Características do Posto de Trabalho:

O Especialista de Informática desempenha as funções previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

Ref.ª A - Especialista de Informática - Área de Privacidade

Apoiar do ponto de vista tecnológico o Encarregado de Proteção de Dados no planeamento, execução, análise e correção contínua no processo de implementação e aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no Município de Oeiras.

Ref.ª B - Especialista de Informática - Área de Segurança

Assegurar o bom funcionamento de todos os sistemas de informação, assim como garantir a segurança eletrónica de todos os dados, informações, sistemas e utilizadores; Assegurar a monitorização e alarmística dos sistemas tecnológicos do município; Elaboração de relatórios de utilização, gestão da capacidade e de indisponibilidades; Configuração de firewalls e outros sistemas de segurança de rede; Monitorização interna e externa da rede; Análise forense de incidentes de segurança; Elaboração de relatórios mensais de incidentes de segurança.

5 - Prazo de Validade: O presente concurso é valido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano. Contado da data da publicação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. Assim, considera-se para efeitos de posição remuneratória que o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, a que corresponde um montante pecuniário de 1.652,68 (euros) (mil seiscentos e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura no domínio da informática, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou...

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