Aviso n.º 13881/2023
Data de publicação | 20 Julho 2023 |
Data | 30 Junho 2023 |
Número da edição | 140 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Vidigueira |
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 410
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 13881/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Vidigueira Férias.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de junho de
2023, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 30 de junho 2023, deliberaram
aprovar o Regulamento Vidigueira Férias, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação estar igualmente na
Internet no sítio institucional do Município.
4 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento Vidigueira Férias
Nota justificativa
Considerando que muitas famílias têm a necessidade do acompanhamento das suas crianças
nas férias escolares, em virtude da atividade laboral e ausência de suporte familiar, o Município
de Vidigueira criou o programa Vidigueira Férias, de forma a colmatar a necessidade acima
mencionada.
O Vidigueira Férias é um programa cuja duração abrange as três interrupções letivas: Páscoa,
Verão e Natal. O programa garante às crianças inscritas umas férias ativas, com várias atividades
de interesse, desenvolvendo iniciativas de diferentes índoles, como a desportiva, cultural e social,
promovendo hábitos de participação e proatividade.
Ao abrigo do artigo 67.º n.º 2 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, cabe ao
Estado “Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e outros equipa-
mentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade “.
O presente Regulamento estabelece as regras gerais a observar no decorrer do programa
organizado pelo Município de Vidigueira.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento designado programa Vidigueira Férias é elaborado ao abrigo do
disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º n.º 1
alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Dos artigos 97.º
a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015 de 07 de janeiro e ainda segundo o Decreto -Lei n.º 304/2003, de 09 de dezembro.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente Regulamento do programa Vidigueira Férias, tem como principal objetivo garantir
que o tempo livre das crianças seja ocupado de forma útil e saudável, contribuindo desta forma
para uma melhor conciliação entre a vida familiar e profissional das crianças e do seu agregado
familiar.
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