Aviso n.º 13881/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 410
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 13881/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Vidigueira Férias.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de junho de
2023, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 30 de junho 2023, deliberaram
aprovar o Regulamento Vidigueira Férias, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação estar igualmente na
Internet no sítio institucional do Município.
4 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento Vidigueira Férias
Nota justificativa
Considerando que muitas famílias têm a necessidade do acompanhamento das suas crianças
nas férias escolares, em virtude da atividade laboral e ausência de suporte familiar, o Município
de Vidigueira criou o programa Vidigueira Férias, de forma a colmatar a necessidade acima
mencionada.
O Vidigueira Férias é um programa cuja duração abrange as três interrupções letivas: Páscoa,
Verão e Natal. O programa garante às crianças inscritas umas férias ativas, com várias atividades
de interesse, desenvolvendo iniciativas de diferentes índoles, como a desportiva, cultural e social,
promovendo hábitos de participação e proatividade.
Ao abrigo do artigo 67.º n.º 2 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, cabe ao
Estado “Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e outros equipa-
mentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade “.
O presente Regulamento estabelece as regras gerais a observar no decorrer do programa
organizado pelo Município de Vidigueira.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento designado programa Vidigueira Férias é elaborado ao abrigo do
disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º n.º 1
alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Dos artigos 97.º
a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015 de 07 de janeiro e ainda segundo o Decreto -Lei n.º 304/2003, de 09 de dezembro.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente Regulamento do programa Vidigueira Férias, tem como principal objetivo garantir
que o tempo livre das crianças seja ocupado de forma útil e saudável, contribuindo desta forma
para uma melhor conciliação entre a vida familiar e profissional das crianças e do seu agregado
familiar.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT