Aviso n.º 13880/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 13880/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal «Monitores do Vidigueira Férias».
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de junho de
2023, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 30 de junho 2023, deliberaram
aprovar o Regulamento do Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias”, que se publica,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo
de tal publicação estar igualmente na Internet no sítio institucional do Município.
4 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento do Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias”
Nota justificativa
A ocupação saudável da população jovem durante os períodos de interrupção letiva, associada
às dificuldades que os pais e encarregados de educação sentem em assegurar o seu acompanha-
mento nestes períodos, determinou ao Município de Vidigueira, enquanto serviço público e, nos
termos do disposto no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, a responsabilidade
de dar uma resposta a estas necessidades, através da implementação de programas constituídos
por um conjunto de atividades e experiências de carácter social, educativo, ambiental, desportivo,
recreativo e cultural, destinadas exclusivamente aos jovens.
Nesse seguimento, o Município de Vidigueira criou o Regulamento do Programa Municipal
“Vidigueira Férias” com o objetivo de garantir que o tempo livre das crianças seja ocupado de
forma útil e saudável, contribuindo desta forma para uma melhor conciliação entre a vida familiar
e profissional das crianças e do seu agregado familiar.
Para adequar a organização e funcionamento deste Programa, é preocupação do Município
de Vidigueira, criar o Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias.”
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num
projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação
dos custos e benefícios das medidas projetadas. Neste âmbito, importa referir que o Programa
Municipal “Monitores do Vidigueira Férias” acarreta despesa para o Município de Vidigueira, a
qual é variável, de acordo com o número de inscritos no Programa Municipal “Vidigueira Férias”
e as necessidades de aquisição de monitores e coordenadores na organização e funcionamento
do mesmo. Porém, considerando o âmbito das atividades que são promovidas e o seu interesse
público, nomeadamente a promoção do desenvolvimento e ocupação, de forma a melhor contribuir
para o bom funcionamento do mesmo, entende o Município de Vidigueira que os benefícios decor-
rentes da criação deste Programa de monitores que irão assegurar atividades nas interrupções
letivas, nomeadamente na Páscoa, no Verão e Natal, afiguram -se superiores aos custos que lhe
estão associados.
Assim, o presente regulamento face à existência do Programa Municipal “Vidigueira Férias”,
vem estabelecer o Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias” adiante designado PMMVF,
que estabelece as normas de recrutamento e gestão dos monitores que irão integrar o Programa
“Vidigueira Férias” enquanto iniciativa municipal que visa a ocupação dos jovens.

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