Aviso n.º 13880/2023
Data de publicação | 20 Julho 2023 |
Data | 30 Junho 2023 |
Número da edição | 140 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Vidigueira |
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 13880/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal «Monitores do Vidigueira Férias».
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de junho de
2023, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 30 de junho 2023, deliberaram
aprovar o Regulamento do Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias”, que se publica,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo
de tal publicação estar igualmente na Internet no sítio institucional do Município.
4 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento do Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias”
Nota justificativa
A ocupação saudável da população jovem durante os períodos de interrupção letiva, associada
às dificuldades que os pais e encarregados de educação sentem em assegurar o seu acompanha-
mento nestes períodos, determinou ao Município de Vidigueira, enquanto serviço público e, nos
termos do disposto no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, a responsabilidade
de dar uma resposta a estas necessidades, através da implementação de programas constituídos
por um conjunto de atividades e experiências de carácter social, educativo, ambiental, desportivo,
recreativo e cultural, destinadas exclusivamente aos jovens.
Nesse seguimento, o Município de Vidigueira criou o Regulamento do Programa Municipal
“Vidigueira Férias” com o objetivo de garantir que o tempo livre das crianças seja ocupado de
forma útil e saudável, contribuindo desta forma para uma melhor conciliação entre a vida familiar
e profissional das crianças e do seu agregado familiar.
Para adequar a organização e funcionamento deste Programa, é preocupação do Município
de Vidigueira, criar o Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias.”
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num
projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação
dos custos e benefícios das medidas projetadas. Neste âmbito, importa referir que o Programa
Municipal “Monitores do Vidigueira Férias” acarreta despesa para o Município de Vidigueira, a
qual é variável, de acordo com o número de inscritos no Programa Municipal “Vidigueira Férias”
e as necessidades de aquisição de monitores e coordenadores na organização e funcionamento
do mesmo. Porém, considerando o âmbito das atividades que são promovidas e o seu interesse
público, nomeadamente a promoção do desenvolvimento e ocupação, de forma a melhor contribuir
para o bom funcionamento do mesmo, entende o Município de Vidigueira que os benefícios decor-
rentes da criação deste Programa de monitores que irão assegurar atividades nas interrupções
letivas, nomeadamente na Páscoa, no Verão e Natal, afiguram -se superiores aos custos que lhe
estão associados.
Assim, o presente regulamento face à existência do Programa Municipal “Vidigueira Férias”,
vem estabelecer o Programa Municipal “Monitores do Vidigueira Férias” adiante designado PMMVF,
que estabelece as normas de recrutamento e gestão dos monitores que irão integrar o Programa
“Vidigueira Férias” enquanto iniciativa municipal que visa a ocupação dos jovens.
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