Aviso n.º 13880/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Aviso n.º 13880/2016

Aprovação do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Malhadinha Nova

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público, para efeitos do disposto no artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Beja, na sua reunião ordinária de 21 de setembro de 2016, deliberou remeter a versão final da proposta do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Malhadinha Nova à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do artigo 90.º, n.º 1 do RJGIT.

A elaboração do referido instrumento de gestão territorial decorreu em conformidade e nos termos do RJIGT, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à discussão pública que decorreu no período de 20 dias úteis - do dia 10 de agosto ao dia 7 de setembro de 2016 - conforme consta do Aviso n.º 9565/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 147, de 2 de agosto de 2016.

A versão final do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Malhadinha Nova, está em conformidade com o conteúdo da ata da conferência de serviços promovida pela CCDRA em 2 de junho de 2016, de acordo com o artigo 86.º do RJIGT.

Mais torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1 do RJIGT, a Assembleia Municipal de Beja, em sessão ordinária de 26 de setembro de 2016, deliberou aprovar por unanimidade, a versão final do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Malhadinha Nova, procedendo-se à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, conforme o já mencionado artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do RJIGT.

Informa-se ainda que, nos termos dos artigos 94.º, n.º 1 ; 192.º, n.º 2 e 193.º, todos do RJIGT, o referido Plano, que inclui o regulamento, a planta de ordenamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, encontram-se disponíveis para consulta no sítio da internet do Município de Beja, www.cm-beja.pt

O Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Malhadinha Nova entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

26 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.

Deliberação

Bernardo Mendes Loff Barreto, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que da ata da sessão ordinária deste órgão, realizada em 26 de setembro de 2016, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:

Colocado à votação foi o Plano de Intervenção em Espaço Rural na Herdade da Malhadinha Nova, aprovado por unanimidade.

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.

Paços do Município de Beja, 12 de outubro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Bernardo Mendes Loff Barreto.

Regulamento do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Malhadinha Nova

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito Territorial

1 - O Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Malhadinha Nova, adiante designado por PIER Herdade da Malhadinha Nova, tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento agrícola, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para a Herdade de Malhadinha Nova, conforme delimitada na planta de implantação anexa.

2 - A área objeto do PIER localiza-se entre as aldeias de Entradas e de Albernoa, na União das freguesias de Albernoa e Trindade no município de Beja, abrangendo uma área total de cerca de 446,44 ha, constituída por duas zonas não contíguas mas espacialmente próximas, a que correspondem seis prédios rústicos e seis urbanos, denominados Herdade da Peceguina, Monte da Peceguina, Herdade da Malhadinha Nova e Herdade do Ancoradouro.

3 - O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O PIER Herdade da Malhadinha Nova tem como objetivos criar as condições necessárias as condições necessárias para reforçar e dar continuidade à viabilidade económica da exploração agrícola e turística da herdade, assegurando o seu ordenamento agrícola numa perspetiva integrada de desenvolvimento social, económico e ambiental.

2 - Constituem objetivos do Plano:

a) Ordenar os diversos usos existentes e potenciais, nomeadamente os agrícolas e os agro silvo pastoris;

b) Determinar as condições para a instalação de atividades complementares, nomeadamente de apoio à atividade agrícola e ao agroturismo

c) Estabelecer as regras relativas à construção de novas edificações e reconstrução, alteração ou demolição das existentes;

d) Definir a implantação de novas infraestruturas, equipamentos e a alteração dos existentes, de acordo com as exigências ambientais e energéticas;

e) Identificação de operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O Plano é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação, à escala 1:10.000;

c) Planta de condicionantes, à escala 1:10.000.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório, contendo a fundamentação técnica das soluções propostas no plano, suportada na identificação e caracterização objetiva dos recursos territoriais da sua área de intervenção e na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução, incluindo as peças desenhadas de suporte ao modelo proposto, bem como o programa de execução das ações previstas;

b) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo Relatório de Ponderação;

c) Relatório ambiental, no qual se identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos.

Artigo 4.º

Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial

1 - O presente Plano está em conformidade com os seguintes instrumentos de gestão territorial:

a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

b) Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo);

c) Plano da Bacia Hidrográfica do Guadiana (PBH do Guadiana);

d) Plano Setorial da Rede Natura 2000;

e) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA).

2 - O PIER é compatível com o Plano Diretor Municipal de Beja (PDMB) em termos regulamentares, procedendo, exclusivamente, a acertos na delimitação das diversas categorias e subcategorias de uso do solo em consonância com o detalhe e a escala de pormenor utilizada na elaboração deste instrumento.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento são adotadas as definições estabelecidas no diploma específico que regulamenta nesta matéria o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

CAPÍTULO II

Servidões e restrições de utilidade pública

Artigo 6.º

Regime

1 - No território abrangido pelo PIER Herdade da Malhadinha Nova são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.

2 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública com expressão gráfica à escala do plano constam da planta atualizada de condicionantes, a qual integra, nos termos da lei, o presente plano.

3 - Nas áreas abrangidas por servidões e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo inerente a cada categoria de solo sobre a qual recaem, fica condicionada às disposições que as regulamentam.

CAPÍTULO III

Uso do solo e construções de apoio

Artigo 7.º

Qualificação do solo

1 - A área de intervenção abrange exclusivamente solo rústico, nos termos do plano diretor municipal em vigor.

2 - Os objetivos perseguidos para a elaboração do PIER Herdade da Malhadinha Nova são compatíveis com as opções de ordenamento e desenvolvimento preconizadas pelo município, verificando-se existir compatibilidade com o regime de uso do solo proposto neste plano e o regime instituído no PDMB, adaptado o respetivo zonamento à escala do PIER.

3 - O Plano assume a classificação do solo definida na revisão do PDMB e procede à reorganização e desagregação das classes e categorias de uso do solo referidas no PDMB, por forma a...

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