Aviso n.º 13853/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Aviso n.º 13853/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário).

Concurso externo de ingresso, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 25/03/2021, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 (Estagiário), da carreira de Especialista de Informática (carreira não revista).

2 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), após procedimento prévio, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho em causa, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

3 - Para os efeitos do estipulado na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

5 - Validade: O presente procedimento é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Número e caracterização do posto de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática - categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, após aprovação em estágio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções de acordo com o conteúdo funcional previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 abril, designadamente:

7 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - Remuneração: A determinação do posicionamento remuneratório é feita nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, correspondendo ao índice 480, com o vencimento de 1.652,68(euro), após período probatório em regime de estágio, concluído com sucesso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, correspondente ao índice 400, com o vencimento de 1377,24(euro).

9 - Regime de estágio - o período de estágio tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.1 - Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais: Licenciatura na área da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 de março, em: Engenharia Informática e de Computadores; ou Engenharia Informática, Redes e...

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