Aviso n.º 13843/2023
Data de publicação | 20 Julho 2023 |
Data | 22 Junho 2023 |
Número da edição | 140 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 13843/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes
do Ensino Superior.
Consulta pública do projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas
a Estudantes do Ensino Superior
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal, deliberou em reunião ordinária de 22 de junho de 2023, ao abrigo dos artigos 100.º e
101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, submeter a consulta pública o projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do
Ensino Superior, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir
da data de publicação na 2.ª série do Diário da República. O projeto de regulamento encontra -se
igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica desta autarquia, nos lugares de estilo e no
sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.funchal.pt. As sugestões, propostas
ou reclamações, deverão conter a identificação e assinatura do interessado, e enviadas por correio
eletrónico para o endereço educacao@funchal.pt, ou entregues pessoalmente na Loja do Munícipe,
sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004 -512 Funchal.
23 de junho de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
O investimento do Município do Funchal na educação de nível superior dos seus munícipes foi
alargado, nos últimos dois anos, a cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e douto-
ramentos, respondendo a justas reivindicações dos alunos que frequentam estes cursos.
A aposta na qualificação formativa da população tem sido, deste modo, encarada como fun-
damental para a efetiva empregabilidade, a melhoria do tecido económico e, consequentemente,
a qualidade de vida da população do concelho do Funchal. A atribuição deste apoio mantém o pro-
pósito de minimizar os encargos dos agregados familiares, agudizados pelos efeitos da pandemia
provocada pelo Vírus SARS -Cov -2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente
aumento da inflação.
Pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e tendo em conta as necessidades
verificadas ao longo dos anos de implementação do apoio, entendeu o Município do Funchal pro-
ceder à presente alteração regulamentar, cujo principal objetivo é garantir maior equidade e jus-
tiça na atribuição do apoio, adequando -o às caraterísticas e necessidades dos agregados de que
deles necessitam. Procura -se igualmente coordenar o apoio municipal com as bolsas atribuídas
pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, numa lógica de complementaridade. Por
fim, continua a apostar -se na exigência de qualidade académica, devidamente enquadrada pelos
contextos em vigor de cada instituição de ensino superior.
A presente alteração regulamentar tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as
alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. No respeitante à competência orgânica, o presente diploma é
aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
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