Aviso n.º 13843/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 13843/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes
do Ensino Superior.
Consulta pública do projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas
a Estudantes do Ensino Superior
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal, deliberou em reunião ordinária de 22 de junho de 2023, ao abrigo dos artigos 100.º e
101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, submeter a consulta pública o projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do
Ensino Superior, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir
da data de publicação na 2.ª série do Diário da República. O projeto de regulamento encontra -se
igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica desta autarquia, nos lugares de estilo e no
sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.funchal.pt. As sugestões, propostas
ou reclamações, deverão conter a identificação e assinatura do interessado, e enviadas por correio
eletrónico para o endereço educacao@funchal.pt, ou entregues pessoalmente na Loja do Munícipe,
sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004 -512 Funchal.
23 de junho de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Projeto do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
O investimento do Município do Funchal na educação de nível superior dos seus munícipes foi
alargado, nos últimos dois anos, a cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e douto-
ramentos, respondendo a justas reivindicações dos alunos que frequentam estes cursos.
A aposta na qualificação formativa da população tem sido, deste modo, encarada como fun-
damental para a efetiva empregabilidade, a melhoria do tecido económico e, consequentemente,
a qualidade de vida da população do concelho do Funchal. A atribuição deste apoio mantém o pro-
pósito de minimizar os encargos dos agregados familiares, agudizados pelos efeitos da pandemia
provocada pelo Vírus SARS -Cov -2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente
aumento da inflação.
Pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e tendo em conta as necessidades
verificadas ao longo dos anos de implementação do apoio, entendeu o Município do Funchal pro-
ceder à presente alteração regulamentar, cujo principal objetivo é garantir maior equidade e jus-
tiça na atribuição do apoio, adequando -o às caraterísticas e necessidades dos agregados de que
deles necessitam. Procura -se igualmente coordenar o apoio municipal com as bolsas atribuídas
pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, numa lógica de complementaridade. Por
fim, continua a apostar -se na exigência de qualidade académica, devidamente enquadrada pelos
contextos em vigor de cada instituição de ensino superior.
A presente alteração regulamentar tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as
alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. No respeitante à competência orgânica, o presente diploma é
aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT